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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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UM NOVO ROUND

TCE consegue liminar garantindo realização de auditorias em exportações de Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Antônio Joaquim avalia que o TCE poderá cumprir sua obrigação constitucional  fiscalizadora

Antônio Joaquim avalia que o TCE poderá cumprir sua obrigação constitucional fiscalizadora

Numa batalha que parece estar longe do fim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) conseguiu liminar que lhe permite acesso às informações fiscais das exportações de Mato Grosso. A determinação partiu de decisão liminar do desembargador José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, assegurando liminarmente o direito do TCE  em cumprir sua missão constitucional de fiscalizar.

 
O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março. A decisão favorável é da última segunda-feira – 28 de agosto. Os órgãos interessados, Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados.

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O conselheiro presidente TCE, conselheiro Antônio Joaquim Neto, recebeu a notícia como uma vitória do controle externo, pouco antes de sair de férias. Num passado recente, isso gerou bate-boca dele com o governador José Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
 
A decisão desta semana reforma sentença anterior do próprio desembargador José Zuquim que, ao relatar a matéria, negou provimento ao mandado de segurança do Tribunal de Contas e ainda determinou o arquivamento do feito.

O TCE entrou com agravo regimental e, por maioria, vencido o próprio Zuquim, os desembargadores da Turma de Câmaras Reunidas entenderam que o mandado de segurança não podia ser extinto e deveria ser enfrentado. Na mesma sessão, os magistrados também observaram a legalidade e o direito do TCE de realizar a auditoria. Atuou perante o TJMT a consultora jurídica do TCE, Patrícia Paes de Barros.
 
Nesta decisão liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira reproduziu parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE-MT.
 
O entendimento da Turma foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal.
 
"O colegiado entendeu que os documentos do TCE eram suficientes para habilitar e viabilizar o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria no controle das aludidas exportações (período de 2013 a 2016)", definiu Zuquim.
 
A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas.
 
No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.
 
Nessa fase do Levantamento, o TCE contou com total colaboração da Secretaria de Fazenda. Daí o estranhamento diante da negativa posterior, especialmente diante do argumento usado pela Sefaz, de que o TCE queria acessar dados dos exportadores. "O TCE auditará o procedimento de controle da exportação realizado pela Fazenda Pública", rebateu à época o conselheiro Antônio Joaquim Neto.
 
Para ele, que ingressou com pedido recente de aposentadoria do cargo e deixará o TCE em 1º de outubro, a decisão judicial veio como um "presente de despedida" diante de sua luta pelo aprimoramento da atividade de fiscalização.
 
A fiscalização de receita pública compreende seis auditorias operacionais e uma de conformidade (legalidade): controle de exportação, sistemática de fiscalização, governança de TI, sistemas de TI, cobrança de créditos tributários, registros contábeis e sistemática de estimativa simplificado – carga média.
 
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