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RETALIAÇÃO

Justiça condena JBS a indenizar trabalhadores dispensados depois de buscarem TRT-MT

07 Nov 2017 - 10:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Trabalhador de Frigorífico

Trabalhador de Frigorífico

O frigorífico JBS foi condenado a pagar R$ 70 mil em indenizações por danos morais a sete empregados demitidos após ajuizarem ações na Justiça do Trabalho. A decisão é do magistrado Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Colíder.

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Conforme os autos, os funcionários foram surpreendidos com o anúncio da dispensa sem justa causa após procurarem seus direitos durante a vigência do contrato de trabalho.

A empresa alegou que a decisão teria sido tomada por “inobservância dos trabalhadores em normas internas, redução do quadro funcional e novas oportunidades”.

As provas apresentadas e as testemunhas ouvidas, no entanto, o magistrado Mauro Vaz Curvo de que a dispensa nada mais foi do que uma forma de retaliação após os empregados terem acionado a justiça. “Tenho que a dispensa perpetrada ao reclamante, buscou amesquinhar direito fundamental, com o objetivo de intimidar e tornar exemplar”, explicou.

O que diz a Lei:

A garantia de acesso à Justiça é um dos maiores instrumentos para garantir uma ordem jurídica justa, ou seja, é um direito essencial ao completo exercício da cidadania. Além disso, a Convenção Interamericana sobre Direitos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, garante que toda pessoa tem o direito de ser ouvida por juiz ou tribunal competente para que se determine seus direitos ou obrigações.

A lei pune qualquer discriminação que atente aos direitos e liberdades fundamentais, o juiz enfatizou ainda, em sua decisão, o princípio da continuidade da relação de emprego, que torna possível ao trabalhador procurar a Justiça para resolver problemas em seu contrato de trabalho, independentemente de estar ou não na empresa.
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