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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PGR teme suspensão de ação no Supremo contra concessão de incentivos a atacadistas de MT

15 Dez 2017 - 08:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

RAQUEL DODGE

RAQUEL DODGE

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou pela continuidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão Estadual de benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) às atividades de comércio atacadista de alimentos.

A ação foi ajuizada pelo antecessor de Dodge, Rodrigo Janot, após delação premiada do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

A ação combate a constitucionalidade da Lei 9.855/2012 e do Decreto 1.673/2013, ambos de Mato Grosso.

Devido à relevância da matéria, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

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“Não se afigura recomendável suspensão do trâmite do processo”, recomendou a procuradora-geral, em documento emitido no último dia 12, que chamou a possibilidade de “injustificável”. A ação encontra-se conclusa para decisão do ministro Lewandowski.

A PGR sustenta que a legislação mato-grossense afronta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República, porquanto concede, sem que tenha havido deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, “redução da base de cálculo do ICMS em operações relativas a comércio de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral”.
 
O Decreto 1.673/2013, que regulamenta a concessão deste benefício fiscal, também seria, consequentemente, inconstitucional.
 
“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a lesiva e reprovável prática da chamada ‘guerra fiscal’, em que unidades da federação disputam investimentos e concedem vantagens a empresas, na ânsia de captar empreendimentos, amiúde de maneira não só antijurídica como economicamente ruinosa, no longo prazo”. Tal conduta, para Janot, gera lesão ao pacto federativo.
 
O procurador-geral ressalta que o entendimento do STF é no sentido da inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre estados e Distrito Federal. Ele afirmou que reduzir base de cálculo do tributo, nos termos previstos na legislação estadual, possui natureza jurídica de benefício tributário, na modalidade de incentivo fiscal.
 
O incentivo concedido pela legislação mato-grossense, sem prévia autorização dos demais estados-membros e do Distrito Federal, mostra-se inconstitucional, sustenta.
 
A ação já é resultado da delação premiada do ex-governador Silval. Em trechos de seu relato à PGR, já homologado no STF, o colaborador revela que empresas e sindicatos do setor atacadista pagaram R$ 14 milhões em propinas às gestões Silval Barbosa e Blairo Maggi em troca de benefícios tributários.

“O Sindicato dos ramos de Empresas Atacadistas sempre contribuíram em campanhas eleitorais, tanto caixa 02, como também no caixa oficial das campanhas, sendo que além das campanhas tal Sindicato também pagava propina anualmente, tendo em contrapartida a fixação do regime de estimativa tributária”, narra.

Os repasses teriam ocorrido entre 2008 e 2014, por meio de cheques ou dinheiro de R$ 2 milhões. “Esses valores recebidos de propinas eram utilizados para pagamentos de campanhas eleitorais ou para pagamento das despesas do governo, sabendo que Pedro Nadaf ficava para si com um percentual de 10% a 15% desses valores”, diz Silval.
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