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TJ condena Energisa em R$ 22 mil por curto-circuito que danificou seis ares-condicionados

25 Jan 2018 - 08:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

TJ condena Energisa em R$ 22 mil por curto-circuito que danificou seis ares-condicionados
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da concessionária Energisa a pagar o montante de R$ 22.090, a título de dano material, após curto-circuito na rede elétrica na cidade de Cáceres (a 240km de Cuiabá). O caso aconteceu em 2013, após uma oscilação de eletricidade que provocou danos em seis condicionadores de ar de 58 mil btus da empresa C. T. da Silva-EPP.

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A condenação havia sido proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Cáceres. No TJ, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, explicou que a empresa que detém a concessão dos serviços é responsável direta por eventuais falhas na prestação dos seus serviços.
 
Segundo a decisão, a concessionária “tem a responsabilidade objetiva” sobre eventual “dano causado a outrem por conta da interrupção, configurado o nexo de causalidade, revela-se passível de reparação o dano material decorrente”. Seu voto foi seguido pelos demais magistrados que compõem a câmara julgadora.
 
A concessionária de energia recorreu alegando a impossibilidade de indenizar, pois não teria provocado a falta ou suspensão indevida no fornecimento de energia. Asseverou ainda que realizou a aferição e teria constatado a ausência de relação entre os danos e o serviço prestado.
 
“Da análise dos autos, tenho que as alegações não têm a sustentabilidade necessária para ensejar a isenção da sua responsabilidade e a consequente exclusão do ressarcimento da concessionária de energia elétrica. O cerne do litígio reside no curto-circuito na rede elétrica, vindo a ocasionar dano nos aparelhos da apelada”, entendeu o magistrado.
 
Segundo consta do processo, o empresário adquiriu seis aparelhos de ar-condicionado, de 58 mil btus, e solicitou à concessionaria o aumento na capacidade energética da unidade consumidora para 37.500 Watts. O consumidor apresentou, ainda, os laudos técnicos comprovando que os eletrônicos se sobrecarregaram após oscilações na rede.
 
“A danificação dos aparelhos ocorreu em razão do problema elétrico experimentado, vejamos: componentes danificados por oscilações de energia – descarga elétrica (fl. 58/70); Equipamento não funciona danificado por variação da corrente elétrica (fls. 72/84); Equipamento não funciona danificado por descarga na corrente elétrica ocorrendo queima na fonte e motor elétrico (fl. 85); Equipamento não funciona danificado por variação da corrente elétrica (fl.86); Ventiladores e lâmpadas queimadas por descargas elétricas (fl. 87); Lâmpadas, reatores e ventiladores, queimados por descargas elétricas (fl.89)”, revela trecho dos autos.
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