O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, restituiu ao Sim Pão Restaurante Eirelli (Sim Pão Comida Típica Brasileira) o direito de confeccionar e vender 12 de seus pratos considerados típicos. O magistrado entendeu que a atividade econômica da empresa estava em risco e, por isso, devolveu o direito de comercializar os seus pratos exclusivos, a maioria à base de carnes.
Desde meados de dezembro, por determinação do juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, o Restaurante Sim Pão Comida Típica Brasileira, um dos mais badalados do Parque das Águas, estava proibido de servir 12 dos pratos contidos existentes em seu
menu.
Na prática, se trata de uma batalha entre concorrentes. A ação judicial originária partiu do Sabor Cuiabá Restaurante Ltda contra o Restaurante Sim Pao Comida Típica Brasileira.
Diante da decisão do desembargador Dirceu dos Santos, o Sim Pao Restaurante Eirelli recuperou o direto de atender à sua clientela servindo os seus pratos, antes proibidos. Estão liberados filé com fritas, filé com pão, picanha ao queijo, picanha acebolada, costelinha de porco com
barbecue, pintado à palito, ventrecha de pacú, lambari frito, frango à passarinho, calabresa com fritas, calabresa com pão e frios.
No bojo da questão, briga judicial do Restaurante Sabor Cuiabá com o Sim Pao Restaurante Eirelli envolve um contrato de aluguem do espaço, na chamada “Lagoa Food Park”.
Autor do processo, o Restaurante Sabor Cuiabá relatou que o contrato prevê que precisa aprovar o cardápio dos produtos que são comercializados pelos locatários, “a fim de evitar concorrência entre os locatários dos boxes integrantes do Lagoa Food Park, haja a vista a cláusula de exclusividade concedida a cada locatário no tipo da atividade a ser exercida”.
O Sabor Cuiabá disse que um dos cardápios do Sim Pao teve 12 pratos reprovados por violar essa cláusula, uma vez que se tratavam de petiscos quentes e frios, “cujos produtos não se enquadram na destinação contratada de pratos executivos e comidas regionais, além de tais cardápios já serem de exclusividade do locatório Pallet Espetaria”.
O despacho
Na decisão, o desembargador Dirceu dos Santos entendeu que “a determinação de proibição de comercialização de doze dos treze itens disponíveis em seu cardápio, colocaria em risco a atividade econômica que exerce”.
E foi para evitgar a falencia do concorrente que o desembargador deferiu o pedido e refomulou a decisão do juiz Emerson Cajango. “Feitas estas considerações, defiro o pedido de reconsideração e por conseguinte, a antecipação de tutela recursal, conferindo à gravante o direito de comercialização dos produtos de seu cardápio até o julgamento de mérito do vertente recurso”, despachou Dirceu dos Santos, em sua decisão.
Colaborou Max Campos