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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Estado considera 'incabível' intervenção federal em MT solicitada pela justiça e STF pede esclarecimentos

13 Fev 2018 - 10:43

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Estado considera 'incabível' intervenção federal em MT solicitada pela justiça e STF pede esclarecimentos
A procuradora-geral do Estado Gabriela Novis emitiu nota nesta terça-feira (13) em que caracteriza o pedido de intervenção Federal em Mato Grosso, feito pela 3ª Vara Federal do Estado, como ação oriunda de um “simples equívoco”. Conforme adiantado por Olhar Direto em “Picantes”, trata-se de representação por descumprimento de sentença judicial por parte do governador do Estado Pedro Taques (PSDB), referente a um pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios.

O governo do Estado, conforme a ação, teria ignorado a sentença que o obriga a quitar o débito. Para a PGE, à medida que hoje tramita nas mãos da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia é “incabível”. Veja íntegra da decisão no rodapé da matéria:

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Conforme o documento obtido por Olhar Jurídico, em 12 de maio de 2017 foi encaminhado ofício ao governador Pedro Taques, requisitando o pagamento de R$ 1.641,76 no prazo de 60 dias. Entretanto, “o prazo para pagamento decorreu em 17/07/2017 sem cumprimento pela parte executada", afirma à exeqüente.
 
Na representação, a Justiça Federal cita o artigo 34, VI, da Constituição, que garante a intervenção da União sobre o Estado mediante prévia representação ao STJ ou ao STF, em caso de descumprimento de ordem judicial.
 
Adiante, a Justiça Federal caracterizou como “graves as conseqüências que existem para o governador e para o Estado, em caso de descumprimento de ordem judicial, sem justificativa”.
 
Solicita, por fim, que o governador do Estado “seja cientificado pessoalmente de que será promovida sua responsabilidade criminal caso não se cumpra a ordem ou de não explicação por escrito e fundada em documentos idôneos que demonstrem a eventual impossibilidade do cumprimento”.
 
Ainda, foi determinada pela Justiça Federal a notificação do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), informando que se mantida a recalcitrância do Estado, haverá intervenção federal. Também foram oficiados o Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) sobre eventual crime de responsabilidade pelo chefe do Executivo Estadual.

Cármen Lúcia:

Em sua manifestação, a ministra chefe do STF Cármen Lúcia, por sua vez, pontuou que a intervenção federal é procedimento excepcional, aplicada somente em situações e condições extraordinárias.
 
“Pelo exposto, nos termos do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, requisitem-se informações a Mato Grosso sobre o alegado no presente pedido de intervenção, em especial sobre as razões do descumprimento da ordem judicial em questão", determinou a magistrada.

PGE:
 
Nesta terça-feira (13), à imprensa, a procuradora-geral do Estado Gabriela Novis emitiu nota em que caracteriza o não pagamento da dívida pelo governo do Estado como “simples equívoco”.

Leia a nota na íntegra:
 
“O processo é físico e o Estado não foi citado. A PGE prestará  informações e juntará o comprovante de pagamento o que torna  sem objeto o pedido de intervenção, já  que não haverá descumprimento de decisão judicial. O não cumprimento de ínfima quantia a título de honorários pode indicar um simples equívoco e não um descumprimento contumaz.

A despeito de o Estado de Mato Grosso não ter sido, até a presente data, notificado a respeito do pedido de intervenção mencionado na reportagem, o próprio STF tem entendimento consolidado de que tal ato extremo somente se justifica diante de descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial, o que não se mostra presente no caso.

Ademais, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que a Constituição Federal e a Lei dos Juizados Especiais Federais permitem que o Poder Judiciário utilize meio coercitivo próprio para o caso descrito na reportagem, qual seja, o sequestro de verbas públicas para impor o cumprimento da obrigação.

Portanto, a partir das informações trazidas pela imprensa, não se pode extrair justificativa plausível para o deferimento de pedido de intervenção federal.

Ademais, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que há possibilidade, prevista na Constituição Federal, de sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação”.
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