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ADIN

No STF, ministro pede julgamento de ação que pode dar fim ao Gaeco de MT

15 Mar 2018 - 11:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

No STF, ministro pede julgamento de ação que pode dar fim ao Gaeco de MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu, no último dia 23, que o plenário retome o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) que poderá dar fim ao Grupo de Atuação em Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso. 

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"Peço dia para julgamento, pelo Plenário, nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Distribuase o relatório, nos termos do art. 172 do RISTF. Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2018", consta do despacho. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Partido Social Liberal (PSL). A sigla questiona o artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento vinculado à proposta orçamentária do Ministério Público. 

A ação questiona ainda dispositivos da Lei Complementar 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso). Segundo o PSL, a lei que institui o Gaeco seria inconstitucional por estabelecer um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar, algo não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça. 

O partido protesta também sobre a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais, entre outros argumentos.

Caso a ação, presente na pauta desta terça-feira seja julgada, será discutido se os atos normativos impugnados usurpam competência privativa do Poder Executivo; se estabelecem subordinação hierárquica entre servidores da polícia civil ou militar e membros do Ministério Público e se é constitucional a atuação investigatória de membros do Ministério Público.
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