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JUSTIÇA DO TRABALHO

Supermercado Assaí é condenado em R$ 300 mil por perseguir e humilhar funcionários

04 Mai 2018 - 16:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Supermercado Assaí é condenado em R$ 300 mil por perseguir e humilhar funcionários
O supermecado Assaí Atacadista foi condenado em R$ 300 mil, à título de danos morais coletivos, por promover assédio moral contra funcionários. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). Trabalhadores relatam ameaças verbais, xingamentos e intimidações para forçar demissão que resultaram, em um dos casos, em desenvolvimento de síndrome do pânico.

A multa por cada caso de descumprimento e por cada trabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2017, após constatar abuso de poder contra seus empregados, tratamento humilhante e vexatório. Ao todo, 11 ações trabalhistas foram movidas contra o supermercado. Delas, 09 resultaram em condenação por assédio moral.

Trabalhadores relatam, segundo os autos, o despreparo de um dos subgerentes da empresa. Um dos reclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi chamado de incompetente, tendo sido dito que era “burro” e “não servia para nada”.

O subgerente em questão também assediou moralmente outra funcionária, que era habitualmente maltratada e chamada por ele de “lerda e que não trabalhava direito”. 

Uma terceira funcionária afirma que durante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez por uma encarregada que, sempre aos gritos, chamava-a de “incompetente”, “burra” e “preguiçosa”. Como se não bastasse, a vítima (à época grávida) foi coagida a assinar pedido de demissão.

Um quarto funcionário sofreu tanto assédio por seu superior, com agressões e ameaças verbais, que pediu demissão e mais tarde constatou ter desenvolvido transtorno do pânico.

Sonegação da dignidade humana:

O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior salienta que, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do desemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras humanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”.

Sentença:

Conforme determina o juiz substituto Marcus Vinícius Claudino Oliveira, a empresa deverá deixar de praticar assédio moral, ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores; bem como de realizar críticas ou comentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou capacidade dos empregados – especialmente a exposição, diante de todos, daqueles que não cumpriram as metas estabelecidas.
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