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DENÚNCIA DO MPT

TRT determina que fazenda cumpra 58 obrigações; funcionários estavam em situação irregular

05 Jul 2018 - 15:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça do Trabalho, em Cuiabá

Justiça do Trabalho, em Cuiabá

À unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) determinou que as "Fazendas Reunidas Santa Laura de Vicuña", propriedade localizada na região de Colíder, cumpra 58 obrigações relacionadas às normas trabalhistas, especialmente quanto à contratação, saúde e segurança do trabalho. 

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A decisão atende mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como parte dos desdobramentos da ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que flagrou 23 pessoas submetidas a uma série de irregularidades trabalhistas naquela propriedade. A inspeção lavrou à época 60 autos de infração.

O MPT pede a condenação da fazenda e de outros nove réus por dano moral coletivo. 

Tendo em vista as dezenas de autos de infrações que comprovam a prática reiterada de graves irregularidades naquela propriedade, o juízo deferiu liminarmente a tutela requerida.

Com o resultado do julgamento, a empresa Santa Laura de Vicuña - Fazendas Reunidas terá de cumprir uma série de 58 obrigações de fazer e não fazer, a fim de propiciar aos seus empregados condições dignas e conforme as normas de proteção do trabalho.

Dentre as obrigações estão: fazer a anotação na carteira de trabalho até 48 horas do início da prestação do serviço; pagar os salários até o quinto dia útil e o 13º até 20 de dezembro; depositar mensalmente o FGTS; fazer o registro de seus empregados e de suas jornadas de trabalho (entrada, saída e período de repouso) bem como conceder repouso semanal de 24h.

Também foi determinada a instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural; e que os empregados com idade inferior a 18 anos não trabalhem em locais e serviços insalubres ou perigosos. Dentre as obrigações consta ainda a determinação de que seja feito exame médico admissional assim como exames periódicos anualmente e que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitamente e ferramentas adequadas.

A empresa terá ainda que implementar ações de segurança e saúde de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e outras estabelecidas na Norma Regulamentadora 31; além de manter instalações elétricas adequadas que impeçam risco de choque elétrico ou outros tipos de acidentes;

Na frente de trabalho, deverá disponibilizar instalações sanitárias adequadas e suficientes para atender a seus trabalhadores e abrigos que os protejam das intempéries durante as refeições. Também terá de fornecer água potável e fresca e local ou recipiente para a conservação de refeições em condições higiênicas.

Em suas dependências, a fazenda terá de manter local para refeição com mesas com tampos laváveis, local adequado para preparo de alimentos, alojamentos separados por sexo, camas, além de instalação sanitária adequadas (com separação de banheiros masculino e feminino) com água limpa, recipientes e demais itens básicos no local, como vasos e chuveiros.

Agrotóxicos

Com relação ao manuseio dos agrotóxicos, foi determinado que seja proibida a reutilização de embalagens vazias, dando destinação final prevista na legislação. Da mesma forma, que seja proibido o uso de roupas pessoais para sua aplicação, cabendo à empresa fornecer os EPIs ou vestimentas adequadas, e água, sabão e/ou toalhas para higiene pessoal após a sua aplicação.

A fazenda terá ainda de afastar, imediatamente, a gestante das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos e disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos.

Por fim, o Tribunal Pleno fixou o prazo de 30 dias para que as obrigações sejam colocadas em prática. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 100,00 a cada obrigação descumprida e empregado prejudicado, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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