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FIM DA CELEUMA?

TRF-1 anula decisões de juiz federal sobre eleições na Fiemt e votos seguem válidos

07 Ago 2018 - 17:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

FIEMT

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Pode ter chegado ao fim a celeuma sobre a competência jurídica para apreciar ações referentes as eleições da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu duas liminares na tarde desta terça-feira (07) desconstuindo os atos do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho e determinando que o processo seja encaminhado à esfera competente, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23).

Na prática, a decisão corrobora a posição do desembargador Edson Bueno, de que a suspensão da eleição e a determinação de inutilização dos votos invadem competência do TRT-MT.

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As decisões foram assinadas pelo Juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado pelo TRF-1, em resposta a um Agravo de Instrumento impetrado pela Fiemt e a um segundo Agravo, impetrado pela Chapa 1. O juiz do TRF 1 afirma que a decisão pela suspensão da eleição não teria qualquer efeito sobre os resultados da ação, além de questionar a falta de uma discussão qualificada em medidas judiciais que corroborasse as acusações. 

Após tais decisões, segue válido o agendamento da abertura da urna para apuração dos votos e promulgação do resultado da eleição, no TRT 23, na próxima segunda-feira (13/08), às 10h.

A Fiemt, por meio de nota, afirma que "recebe a decisão com naturalidade, por estar absolutamente segura de que seu processo eleitoral vem sendo marcado, desde as fases iniciais, pelos princípios da transparência, democracia, legalidade e imparcialidade". 

Contexto:

Na tarde desta terça-feira (07), Edson Bueno decidiu novamente por sua competência exclusiva para julgar a eleição da Fiemt, deixando patente que decisões de outras esferas não têm validade jurídica quanto ao pleito – sejam elas estaduais ou federais.

O desembargador determinou ainda que os processos sejam encaminhados à 6ª Vara da Justiça do Trabalho em Cuiabá, além de determinar o envio das decisões proferidas pelo juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho à Corregedoria do TRF 1 para as providências que entender cabíveis. Ele também manda notificar a Superintendência da Polícia Federal para que se abstenha de cumprir a decisão – emitida ontem e anulada hoje tanto pelo TRF 1 quanto pelo TRT – de inutilizar os votos. 
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