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Sábado, 20 de abril de 2024

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Pedido de impugnação

Justiça solicita informações ao CNJ para julgar candidatura de Selma

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça solicita informações ao CNJ para julgar candidatura de Selma
A Justiça Eleitoral solicitou informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o um suposto processo administrativo disciplinar contra a juíza aposentada Selma Arruda (PSL), que é candidata ao Senado Federal. O pedido de impugnação contra a magistrada foi feito pela Coligação ‘Pra Mudar Mato Grosso III’.

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O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu o pedido de produção de provas formulado pela impugnante e pela impugnada. Além disto, requereu que o Conselho Nacional de Justiça apresente informações e cópia dos autos.
 
Além disto, o magistrado ainda solicitou que a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresente informações e cópia do processo interno relativo ao pedido de aposentadoria de Selma e que a Corregedoria do mesmo órgão informe se ela responde ou já respondeu processo administrativo disciplinar.
 
Em resposta, a defesa de Selma afirma que nunca houve processo disciplinar contra a candidata: “Os fatos narrados não encontram nenhum amparo legal para sustentar tal pretensão em Juízo”. Além disto, sobre a utilização da palavra Juíza em seu nome de registro, afirmou que não se trata de expressão ou sigla pertencente a qualquer órgão da administração pública direta. “Se assim o fosse, não seria necessária a designação ‘juiz de direito’”.
 
Para julgar a impugnação, Rabaneda pediu as informações no “menor prazo possível”.

Inelegibilidade
 
A ação contra a juíza aposentada argumenta que Selma se aposentou voluntariamente com o PAD pendente e cita lei complementar 64/90, segundo a qual são inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsóriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos”.
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