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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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SOB PENA DE MULTA

​Juiz determina que Taques suspenda mais duas propagandas em que faz acusações contra Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz determina que Taques suspenda mais duas propagandas em que faz acusações contra Mauro Mendes
O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou nesta terça-feira (11) que a coligação “Seguir em Frente”, do candidato Pedro Taques (PSDB), suspenda imediatamente a veiculação de duas propagandas eleitorais, uma na TV e outra no Rádio, nas quais faz acusações contra o candidato a governador Mauro Mendes.

No caso de repetição da propaganda tanto no horário eleitoral gratuito, como nas redes sociais, a coligação terá de efetuar o pagamento de R$ 20 mil, por veiculação.
 
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A coligação de Taques utilizou a propaganda eleitoral para acusar o candidato Mauro Mendes (DEM) de ter realizado “um acordo envolvendo cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias”. Além da acusação que o candidato do DEM teria um garimpo e um avião em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa.
 
Ao analisar o caso, o juiz destacou que “há muito a Justiça eleitoral vem combatendo a denominada propaganda eleitoral negativa, aquela que desqualifica, com injúrias, calúnias, Fake News etc., o candidato”.
 
“Friso que as ditas notícias falsas ou fake News, não importando a origem, se de jornal, revista ou mídias sociais são prejudiciais, e extremamente prejudiciais, quando se tratando de propaganda eleitoral gratuita, e devem ser inibidas”, destacou o juiz.
 
Ainda de acordo com o juiz, no caso em questão restou demonstrando a necessidade da suspensão da propaganda “tendo em vista o potencial dano emergente, consistente no fato de que as informações, além de não serem devidamente comprovadas, denigrem a imagem do candidato. Além disso estamos diante de horário eleitoral gratuito na rádio, um dos maiores meios de comunicação existente".

"Por tal razão, ao menos da análise superficial da questão, a partir das provas carreadas aos autos extrai-se que, se não tomada providência de imediato, o conteúdo publicado tende a alcançar cada vez mais eleitores, de forma que entendo que a exclusão e suspensão veiculação da propaganda eleitoral gratuita esta justificada”, disse o magistrado.
 
O juiz determinou a intimação da Rádio Jovem Pan FM 93,3 e todas as retransmissoras do horário eleitoral gratuito, para informar no prazo de 24 horas, quantas vezes a inserção ora combatida fora veiculada a partir da data de 10 de setembro.

Também foi intimada a TV Vila Real e todas as retransmissoras do horário eleitoral gratuito, para informar no prazo de 24 horas quantas vezes as inserções foram veiculadas.
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