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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Rompeu com grupo

Justiça Eleitoral deixa juíza Selma com apenas 30% do tempo de propaganda na TV

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça Eleitoral deixa juíza Selma com apenas 30% do tempo de propaganda na TV
A Justiça Eleitoral determinou que a propaganda eleitoral da candidata ao Senado Federal, juíza aposentada Selma Arruda (PSL), será de apenas 30% do total. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de propaganda, Paulo Cezar Alves Sodré, nesta quarta-feira (19). Além disto, há a determinação para que ela tenha direito a 60 segundos de inserções diárias.

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“Com fundamento nos direitos à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e à igualdade de gênero (art. 5º, I, da CF) e em consonância com a decisão da ADI 5617 e da decisão do TSE no julgamento da Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000, julgo parcialmente procedente a Representação, para determinar aos Representados que garantam à Representante 30% do tempo destinado à Coligação Segue em Frente Mato Grosso,  para exibição da propaganda eleitoral gratuita dos cargos de Senador, nas modalidades de rede e inserções, totalizando para ela o tempo mínimo de 29,7 segundos para a propaganda em rede e  60 segundos de inserções diárias”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado ainda elevou a multa a ser aplicada em caso de descumprimento da decisão para R$ 100 mil por dia.
 
Decisão
 
O juiz ainda lembrou que “tornou-se público e notória a desavença até agora demonstrada entre os dois candidatos” e afirmou que “enquanto permanecer a Representante na Coligação, e sendo apenas dois os candidatos ao cargo de Senador pela “Coligação Segue em Frente Mato Grosso”, há de se evitar condutas que privilegiem um dos candidatos, em detrimento total do outro”.
 
“A punição por dissidência partidária, deve ser dar no âmbito do partido, ou mesmo da coligação, mas no aspecto disciplinar, e não na cassação ou diminuição do tempo de um ou de outro, independente de quem tenha razão na referida dissidência”, aponta outro trecho da decisão.
 
O juiz não considerou relevante se um partido da coligação agregou segundos ao tempo de TV, “pois tais considerações a respeito do tempo antecedem a própria formação da Coligação. Uma vez constituída a Coligação, ela se torna una, e além de representar todos os partidos que a compõem, deve zelar pelos interesses de todos, inclusive dos seus candidatos, em especial, as minorias”.
 
“Por isso, enquanto o Partido Social Liberal – PSL permanecer como integrante da Coligação, e a Representante como candidata ao cargo de Senadora pela Coligação, há de se garantir o espaço dela no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, respeitando-se a reserva mínima de 30% (trinta por cento) do tempo a que faz jus a referida Coligação”, finalizou o magistrado.
 
O caso
 
No mês passado, Selma ameaçou entrar na Justiça para garantir metade do tempo de propaganda eleitoral aos qual toda a coligação tinha direito – 1 minuto e 39 segundos. Ela acusou Nilson Leitão de tentar lhe dar uma “rasteira”.
 
Uma reunião chegou a ser convocada para contornar a crise, mas não resolveu o problema. Todos os partidos da chapa entenderam que Leitão devia ficar com o tempo integral do PSDB e Selma com o tempo do PSL. O restante do tempo da coligação ficaria dividido entre os dois candidatos, o que deixaria a juíza aposentada com 32 segundos e Leitão com 1 minuto e 7 segundos.
 
Os tucanos acusaram Selma de não comparecer ao encontro, realizado no dia 29 de agosto, e a candidata afirmou que a reunião era para dirigentes partidários e não para os candidatos. Dois dias após a referida reunião, a juíza aposentada anunciou em coletiva de imprensa que iria manter sua candidatura, mas que não tocaria mais a campanha ao lado de Taques e Leitão.
 
Além da briga pelo tempo de TV, Selma afirmou que estaria declarando “independência” dos tucanos em razão das delações de Alan Malouf e Permínio Pinto, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. Tanto Malouf quanto Permínio Pinto afirmam em suas delações que Pedro Taques tinha total conhecimento do esquema. O ex-secretário de Educação teria, ainda, entregue mensagens de WhatsApp aos investigadores, em que o governador aparece pedindo para que ele facilitasse licitações, com o objetivo de beneficiar os seus credores.

Atualizada às 10h22.
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