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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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DECISÃO UNANIME

​TSE nega recurso de Fiuza e Medeiros é mantido como senador

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​TSE nega recurso de Fiuza e Medeiros é mantido como senador
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime durante plenária nesta terça-feira (25), negou provimento ao agravo regimental interposto por Paulo Pereira Fiuza Filho contra uma decisão do TSE do dia 14 de agosto, que suspendeu a cassação do mandato de José Medeiros como Senador.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reconheceu a existência de fraude na ata de escolha do autor como Suplente de Senador, na chapa do então senador Pedro Taques, e determinou a cassação do mandato de Medeiros, fazendo com que Fiúza .
 
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O TRE-MT havia julgado parcialmente procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra José Medeiros, reconhecendo a existência de fraude na ata de escolha do autor como suplente de senador, nas eleições de 2010, determinando a imediata cassação do mandato de Medeiros e a diplomação e posse do segundo suplente, seu sucessor, Paulo Fiúza.

A defesa de Medeiros entrou com recurso e o TSE, baseando-se no art. 257, § 2o. do Código Eleitoral, suspendeu a cassação e determinou a manutenção de José Medeiros como Senador.

Em decorrência disso a defesa de Fiúza ingressou com um recurso de agravo regimental e, em decisão unânime nesta terça-feira (25) os ministros do TSE negaram o pedido, mantendo assim Medeiros como senador.
 
Entenda o caso
 
A ação apurou uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação ‘Mato Grosso Melhor Para Você’. O registro original tinha o então candidato Pedro Taques, seguido pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiuza na segunda suplência.
 
Com a desistência de Viana, que optou por disputar a reeleição como deputado na Assembleia Legislativa, Fiúza deveria ter tomado posse no lugar de Taques, após ele se licenciar para disputar o Governo do Estado. No entanto, a ata teria sido fraudada colocando Medeiros como o primeiro suplente.
 
A ação chegou a ser extinta, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016.
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