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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

TRE dá seguimento a ação por fraude em quota de gênero e quatro vereadores podem ser cassados

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE dá seguimento a ação por fraude em quota de gênero e quatro vereadores podem ser cassados
O desembargador Márcio Vidal, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), após pedido do Ministério Público Eleitoral, determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação que apurava fraudes na quota de gêneros nas eleições de 2016. A decisão afeta os vereadores por Cuiabá Abílio Júnior (PSC), Elizeu Nascimento (PSDC), Marcrean Santos (PRTB) e Sargento Joelson (PSC), que correm risco de perder o mandato.
 
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O Ministério Público Eleitoral interpôs um recurso especial eleitoral contra uma decisão monocrática do TRE-MT, que decretou a nulidade do feito e a decadência do direito da ação.

A ação trata de supostas fraudes na composição das listas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), em relação à quota de gênero por parte de uma coligação nas eleições de 2016. Dos candidatos, 30% deveriam ser do sexo feminino.

“Nesse contexto, caso não preenchida a cota no momento do registro, deveria o consórcio partidário proceder com a correção de sua lista, mediante apresentação de novas candidaturas femininas ou excluindo algumas masculinas. [...] resta claro, portanto, quem são os verdadeiros beneficiários da fraude narrada na peça: os candidatos do sexo masculino", alegou o Ministério Público.

Nestas condições acabaram sendo eleitos os vereadores Abílio Júnior (PSC), Elizeu Nascimento (PSDC), Marcrean Santos (PRTB) e Sargento Joelson (PSC).

Antes mesmo da diplomação dos candidatos, o Ministério Público Eleitoral havia representado contra os quatro eleitos. O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, então determinou a cassação dos candidatos e dos suplentes também. Eles recorreram e o TRE-MT determinou o arquivamento da ação por erro de procedimento, uma vez que os suplentes foram condenados sem direito à defesa.

Neste último recurso interposto, o Ministério Público ainda pediu que não fossem incluídas no pólo passivo da ação as candidatas femininas da chapa, que não teriam sido beneficiárias da fraude.

Ao final, o recorrente requereu o conhecimento e provimento do recurso especial eleitoral, “para o fim de reformar o acórdão objurgado, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação”.

O desembargador deu seguimento ao recurso do Ministério Público, que agora pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao arquivamento da ação, sob o argumento de que há entendimento diferente no TRE de Minas Gerais.

“De fato, este Regional consagrou a tese de existência de litisconsórcio passivo [pluralidade de sujeitos], necessário entre todos os candidatos que tenham concorrido às eleições proporcionais pelo mesmo partido ou coligação, enquanto em sentido diametralmente oposto tem decidido o Regional mineiro, estando devidamente demonstrado o dissenso exigido pela norma de regência”.
 
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