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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OMISSÃO DE GASTOS

​MPE pede cassação de Janaina, aponta suposto “caixa 2” e presença de Riva e servidoras em viagens de campanha

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

​MPE pede cassação de Janaina, aponta suposto “caixa 2” e presença de Riva e servidoras em viagens de campanha
O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso, órgão que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal, pediu o julgamento das irregularidades apontadas na prestação de contas da campanha da deputada Janaina Riva (MDB) nas eleições de 2018, com consequente cassação do diploma.
 
Foi identificada a presença, não declarada na prestação de contas, do pai da deputada, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) José Riva, e de outras servidoras comissionadas da ALMT em viagens durante a campanha. O procurador afirmou que as irregularidades configuram prática de “caixa 2”.
 
Leia mais:
Relatora e mais dois votam pela desaprovação das contas de Janaína Riva
 
Ribeiro começa esclarecendo que a deputada declarou R$ 950.408,31 em despesas contratadas em sua campanha, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual. Desse valor, R$ 610.708,90 foram oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 do Fundo Partidário. Ou seja, 79% do total dos gastos foram com verba pública.
 
O parecer técnico conclusivo da Controladoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) opinou pela desaprovação das contas da deputada, pois a deputada apresentou suas contas com graves infrações na arrecadação e gastos de recursos.

Foi apontada a omissão de relevante número de pessoas que desempenharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, atos de campanha em favor de Janaina. O procurador afirmou que este descumprimento das normas eleitorais são aptos a fazer incidir a cassação de diploma.
 
As irregularidades aparecem na listagem de passageiros de voos fretados; pelo rol de pessoas que atuavam no comitê de campanha e que receberam refeição; na lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa.
 
“A soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1.000.000,00”, afirmou o procurador.

Ele mencionou que está sendo julgada a prestação de contas da candidata, na qual a PRE já se manifestou pela desaprovação, já com votos de três juízes em desfavor de Janaina. No entanto, ele afirma que é necessário o aprofundamento dos fatos “para o seu correto enquadramento legal”.

No parecer técnico a CCIA ainda afirmou que a candidata “parece ter estrategicamente omitido despesas e receitas de campanha relativas a serviços prestados, com o propósito de não extrapolar o limite de gastos”.

Entre outros pedidos, para que as apurações avancem, o procurador solicitou que seja decretado o afastamento do sigilo bancário de 21 envolvidos no caso, entre eles o de Janaina.
 
Ao final ele solicita que as irregularidades apontadas sejam julgadas, com consequente cassação do diploma da deputada.
 
“Importante destacar que a omissão de despesas dessa grande quantidade de prestadores de serviço, bem como de gastos com hospedagem e alimentação, somada ao recebimento indireto de receitas provenientes de fonte vedada, não decorre de mero vacilo ou descuido da representada. Longe disto, tais irregularidades, além de aparentemente configurarem a odiosa prática de ‘caixa 2’ (despesas não contabilizadas), teve por provável finalidade ocultar o extrapolamento do limite de gastos de campanha”, disse Ribeiro.
 
Vôos com o pai
 
O procurador cita que o total contratado para o fretamento de aeronaves na campanha foi de R$ 203.060, sendo que R$ 104.789,08 foram verba pública. Ele afirmou que é exigida a identificação do destinatário do serviço.
 
Porém, estas informações não foram inicialmente declaradas, mas após esclarecimentos foi informado que, além da própria candidata, os passageiros dos vôos foram Selma de Almeida Pestana de França, Quézia Rodrigues Costa Limoeiro, Laura da Silva Petraglia, Mário César Miranda Almeida e José Geraldo Riva, pai de Janaina. No entanto, o procurador não viu irregularidades na presença dele nas viagens.
 
“Ainda que não haja razão para a declaração dos atos de campanha empreendidos por José Geraldo Riva, pai e apoiador da candidata, o mesmo não se pode afirmar com relação aos demais passageiros aludidos”.
 
Janaina teria registrado os tais passageiros como voluntários de campanha em uma prestação de contas retificadora, que foi considerada inválida pelo TRE. Estes passageiros, de acordo com a deputada, teriam doado serviço de “assessoria de campanha”, com valor atribuído de R$ 1.500 cada.
 
No entanto, o procurador apurou que Quézia Rodrigues Costa Limoeiro, Selma de Almeida Pestana de França e Laura da Silva Petraglia são servidoras comissionadas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tendo algumas delas trabalhado para a campanha durante seu horário de expediente na ALMT.
 
“Muito embora tais servidoras estivessem em gozo de férias ou licença em grande parte do período eleitoral, com as ressalvas acima expostas, causa espécie seus nomes não terem constado da prestação de contas, apesar do auxílio prestado em campanha à candidata, acompanhando-a em viagens por diversas vezes, como consta nos relatórios de vôo”.
 
Omissão de nomes em gastos de alimentação
 
A CCIA do TRE-MT havia solicitado esclarecimentos com relação aos destinatários dos alimentos adquiridos junto a restaurantes durante a campanha. Janaina teria justificado que as refeições foram adquiridas para consumo do pessoal de apoio administrativo da campanha que atuava em Cuiabá.

Ela declarou os nomes de Otoniel Aimore Andrade Rodrigues, Anderson Willian da Silva, Gislaine Roque Santana da Campos, Luisa Silva de Arruda, Gustavo de Camargo Bucci, Vanderlam Santos Monteiro da Costa, Fernanda de Brito Motta, Valdimiria Souza Bento, Sozineia Soares da Cruz e Joilson Paulo de Miranda.

“Evidenciou-se que somente Valmiria Souza Bento constava como registrada na prestação de contas, contratada para a atividade de copeira. [...] Os demais nomes, contudo, parecem ter sido inseridos quando da apresentação das contas retificadoras, posto que agora estão registradas as respectivas despesas de contratação”, disse o procurador.
 
Omissão do nome de motoristas
 
Outra irregularidade grave apontada pelo procurador foi com relação à omissão de despesas relativas aos serviços prestados pelos condutores dos veículos declarados e abastecidos pela campanha da candidata.

No relatório produzido pelo fornecedor de combustíveis consta o nome de 20 pessoas que teriam atuado ativamente na campanha de Janaina “de modo coordenado, direto e ininterrupto, para além de um mero apoio descompromissado e voluntário de eleitor”.

Foi verificada a omissão de registros desses nomes na contabilidade oficial. O procurador também disse que há suspeita de que lideranças locais tenham sido cooptadas para a execução de atos de campanha, tanto que juntos, visitaram ou percorreram 33 cidades.

“Exatamente oito desses prestadores de serviço omitidos, responsáveis pela condução de veículos locados do fornecedor RF Locadora de Veículos LTDA, se deslocaram para diversas cidades e nelas pernoitaram, contudo também não foram contabilizados quaisquer gastos com hospedagem e alimentação”.
 
Materiais de campanha distribuídos
 
A PRE constatou a falta de registro e contabilização de gastos com serviços de campanha prestados por 31 pessoas, de diferentes cidades, cujos nomes e endereços constaram como destinatários de grande quantidade de material gráfico de campanha.

Janaina havia justificado que “os materiais enviados foram endereçados a correligionários e simpatizantes no interior do Estado para recebimento e consequente entrega aos contratados em cada município (…) para que, só assim, a distribuição fosse feita a contento durante a campanha”.

Porém, para o procurador a argumentação não convence. Ele apontou que “se os contratados para a atividade de militância residem nas cidades de destino das mercadorias, não há razão para que os destinatários das correspondências sejam outros, se não estão auxiliando a campanha”.

“Segundo, porque nos municípios de Porto Estrela, Marcelândia, Alta Floresta, Nova Maringá, Juína, Novo São Joaquim, Canarana e Pontes e Lacerda não houve nenhum registro de despesas de nenhum contratado para os serviços de militância (cabo eleitoral), daí que é de se questionar, pois enigmático, quem efetivamente teria sido o responsável pela distribuição de mais de 183 quilogramas de material de campanha”, relatou.

Ele ainda mencionou que dois destinatários de materiais, Celso Paulo Banazesk e Ismaili de Oliveira Donassan, também estavam nos relatórios de condutores de veículos, cujos serviços foram omitidos, “a reforçar a suspeita de que tais pessoas não são meros simpatizantes, como forceja por fazer crer a representada”.
 
Outro lado
 
Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:
 
·         A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

·         Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.

·         A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.

·         Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.

·         Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.
 
(Rodrigo Cyrineu - Advogado)
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