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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SUSPEITA DE CAIXA 2

MPF encontra cheque não declarado de R$ 120 mil que teria sido utilizado em campanha de Selma

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPF encontra cheque não declarado de R$ 120 mil que teria sido utilizado em campanha de Selma
Consta no sistema do Ministério Público Federal (MPF) um extrato detalhado que aponta o pagamento de um cheque no valor de R$ 120 mil feito por Gilberto Eglair Possamai, suplente da senadora Selma Arruda (PSL), à empresa KGM Institucional Ltda, do jornalista Kleber Lima, marketeiro da ex-juíza.

Kleber alega que os gastos teriam sido efetuados em período de pré-campanha, antes dele ser contratado para assessorar a senadora, e não constam na prestação de contas. O TRE-MT, ao desaprovar as contas de Selma, já havia entendido que gastos do período de pré-campanha também devem ser declarados.
 
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O documento do MPF aponta, no entanto, que o pagamento foi feito no dia 31 de agosto de 2018, por meio de cheque compensado de Gilberto Eglair Possamai, suplente de Selma, à empresa KGM Institucional Ltda, do jornalista Kleber Lima. A empresa assumiu a assessoria da campanha de Selma um pouco antes do rompimento com a Genius Produções Cinematográficas.
 
O pagamento não consta na prestação de contas de Selma nas eleições de 2018. O valor foi identificado pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), após o desembargador Pedro Sakamoto determinar a quebra do sigilo bancário de Selma, por suspeita de prática de ‘caixa 2’ em sua campanha.
 
Segundo Kleber Lima, os pagamentos foram explicados ao MPF e teriam sido efetuados antes de Selma decidir se seria candidata. Os serviços foram realizados antes da empresa ser contratada para assessorar a ex-juíza. De acordo com Kleber, depois que foram contratados, já na campanha, todos os valores foram declarados.
 
“Me foi perguntado sobre os valores que eu recebi que não estavam na prestação de contas. Eu expliquei que os valores foram pagamentos de pesquisa e de um parecer de posicionamento para ela decidir se seria ou não candidata, são pagamentos feitos antes das convenções, ela ainda estava decidindo se seria ou não candidata. Os pagamentos foram admitidos e explicados no depoimento”, disse o marketeiro.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), durante sessão Plenária nesta quinta-feira (24), desaprovou a prestação das contas eleitorais da senadora eleita Selma Arruda (PSL). Ao votar pela desaprovação os magistrados entenderam que os gastos feitos no período de pré-campanha deveriam constar na prestação de contas.
 

Outro lado

A assessoria jurídica da Senadora Selma Arruda informa que todos os pagamentos já foram explicados em juízo na AIJE movida pelo candidato ao senado Sebastião Carlos, durante audiência realizada no dia 13 de novembro de 2018. 

A assessoria esclarece ainda que os pagamentos realizados com cheques da candidata Selma Arruda foram declarados na conta de campanha. Os pagamentos via transferência bancária são relativos a pesquisa eleitoral realizadas antes da campanha.


Contas desaprovadas
 
O relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, votou pela desaprovação levando em consideração três irregularidades apontadas pelo parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT, sobre a falta da apresentação do contrato firmado com a Genius At Work, sobre os gastos com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha e também o empréstimo feito por Gilberto Eglair Possamai, suplente de Selma, no valor de R$ 1,5 milhão, antes do período de campanha.
 
A defesa de senadora argumentou que é necessária a distinção entre gastos de Selma como pessoa física e os gastos como pessoa jurídica (candidata juíza Selma). Eles afirmaram que os gastos apontados, feitos na campanha, foram comprovados, e que os gastos com marketing pessoal foram feitos quatro meses antes do período de campanha e, portanto, não deveriam ser contabilizados na prestação de contas, já que Selma ainda não era candidata.
 
O Ministério Púbico Eleitoral, porém, contestou as alegações e afirmou que estes gastos realizados durante pré-campanha possuem sim natureza eleitoral. Em unanimidade os magistrados membros do Pleno do TRE-MT seguiram o voto do relator, pela desaprovação das contas.
 
Caixa 2
 
Também tramita no TRE-MT um processo sobre suposto caixa 2 praticado por Selma em 2018. Documentos aos quais o Olhar Direto teve acesso com exclusividade revelam que a candidata emitiu uma série de cheques de sua conta corrente, todos compensados, para quitar despesas com a Genius Produções Cinematográficas, com quem Selma rompeu contrato no mês passado. Os pagamentos não constam da prestação de contas da magistrada à Justiça Eleitoral.
 
Conforme divulgado por toda a mídia local, o publicitário Júnior Brasa, dono da Genius e responsável pelo marketing da campanha de Selma Arruda até meados de agosto de 2018, entrou na Justiça para receber cerca de R$ 1,2 milhão referentes a multa pelo rompimento do contrato firmado no início de abril.
 
Com base na ação monitória proposta por Júnior Brasa, uma denúncia foi oferecida ao Ministério Público Eleitoral, com cópias dos cheques pessoais utilizados por Selma, além do contrato firmado entre ela e a Genius e e-mails trocados com o publicitário, que comprovam a relação entre a juíza aposentada e a agência fora do período que é permitido pela legislação eleitoral.
 
Conforme o contrato incluso na ação monitória, 52 profissionais seriam escalados para atuar especificamente na campanha de Selma. Os trabalhos referidos no contrato, no valor global de R$ 982 mil, seriam prestados nos meses de agosto e setembro. Os valores pagos anteriormente, conforme o documento, estão prescritos como “pré-campanha” e não seriam levados em consideração para a quitação dos serviços.
 
O contrato entre Selma e a Genius deveria ser encerrado em 06 de outubro, no entanto, alegando “dificuldades orçamentárias”, a juíza aposentada optou pelo fim da prestação de serviço. Nos bastidores, a informação é de que o rompimento teria sido motivado por uma “briga” entre Junior Brasa e o atual marqueteiro da candidata, o jornalista Kleber Lima.
 
Quatro cheques da pessoa física de Selma Arruda, sem declaração, foram assinados e pagos ao ex-marqueteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral, ou seja, antes da convenção partidária realizada no dia 04 de agosto.
 
À época, a senadora eleita afirmou, em sua defesa, que os valores pagos a Júnior Brasa seriam para serviços pessoais e não para a campanha. Selma argumentou, ainda, que se tivesse a intenção de promover ‘caixa 2’ jamais o faria com cheques nominais.
 
“O contrato que foi assinado é o de 15/08. Não há caixa 2 antes da campanha. Caixa 2 se faz durante a campanha. Não se faz caixa 2 com cheque nominal assinado pela pessoa. Se eu fosse fazer coisa errada teria feito lá atrás, não ia fazer isso na campanha, muito menos agora”, rebate, na ocasião.
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