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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Vaga do TCE

Após indefinição, AL mantém pedido de suspensão de liminar que proíbe indicação de Maluf

Foto: Karen Malagoli/AL-MT

Após indefinição, AL mantém pedido de suspensão de liminar que proíbe indicação de Maluf
Após indefinição sobre entrar ou não com pedido de suspensão de liminar que impede a nomeação e posse no Tribunal de Contas (TCE) do deputado Guilherme Maluf (PSDB), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa finalmente decidiu por encaminhar a solicitação para o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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A informação foi confirmada pelo procurador-geral da casa de leis, Grehgory Maia, na manhã desta terça-feira (26). “Entramos com um pedido de suspensão de liminar. A Mesa Diretora se reuniu, fez um trabalho político para ver se ia manter ou não o pedido e hoje foi liberado a manutenção do pedido de suspensão de segurança, na medida em que a procuradoria orientou os parlamentares de que esta decisão dada na última sexta-feira pela justiça atingiu os trabalhos da CCJ”, explicou.
 
A procuradoria da Casa de Leis, já havia entrado com o pedido nesta segunda-feira, porém o presidente Eduardo Botelho (DEM) recuou, alegando que a decisão deveria ser tomada somente após conversa com os deptuados.

Maluf foi o nome indicado pela maioria para assumir a vaga do TCE, após o cumprimento do rito da Assembleia Legislativa durante a semana passada. 

A sua nomeação e posse como conselheiro, no entanto, foi barrada por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que deferiu o pedido do Ministério Público. O MPMT questionou a conduta ilibada e os conhecimentos técnicos do parlamentar.

Para a procuradoria da Assembleia, a decisão da justiça interferiu em um processo do legislativo e ofendeu o trabalho institucional da casa de leis. O procurador-geral Grehgory Maia também citou no pedido de suspensão, situações semelhantes da irregularidade em outros Estados. 

"Nós citamos ali vários julgados, inclusive do Supremo Tribunal Federal em suspensão de liminar, no qual os ministros relatores determinaram o retorno de indicados conselheiros de outros estados ao cargo na mesma situação que vivenciamos hoje. A suspensão de liminar não é um recurso, é um instrumento com viés político institucional, onde nós pedimos para que se respeite o trabalho realizado pelo parlamento, em observância ao princípio da separação dos poderes", concluiu.
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