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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SEGUE NO TCE

Desembargador nega mandado de segurança de promotores e mantém Maluf como conselheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador nega mandado de segurança de promotores e mantém Maluf como conselheiro
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o mandado de segurança cível interposto pelos promotores Célio Joubert Fúrio, Clóvis de Almeida Júnior e Gustavo Dantas Ferraz, do Ministério Público de Mato Grosso, que buscava a suspensão da posse de Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Desta forma, Maluf permanece no cargo de conselheiro.
 
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"Entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis à possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação", afirma o magistrado na decisão.

O desembargador Paulo da Cunha ao indeferir o mandado de segurança também decidiu por extinguir o processo com fundamento no artigo 10 da Lei n. 12.016/09. "Ressoa destacar que Guilherme Antônio Maluf já está a ocupar o cargo de Conselheiro de Contas, desde 1º de março de 2019, data de sua posse, o que torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas". 

Os promotores entraram com o mandado de segurança cível contra o recurso interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após decisão de Primeira Instância que havia suspendido o ato de posse de Guilherme Maluf como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acabou deferindo o pedido da ALMT e revogou a suspensão da posse.
 
O desembargador havia argumentado que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, se intrometer em critérios de escolha que competiam exclusivamente ao Poder Legislativo. Já o MP entendeu que é de competência do Poder Judiciário julgar se os requisitos exigidos para a escolha foram cumpridos. Eles pediam que a questão fosse julgada pelo Órgão Especial do TJMT.
 
Eles afirmaram que na decisão que revogou a suspensão da posse, o desembargador “violou direito líquido e certo” ao argumentar que não caberia ao Judiciário o controle judicial dos requisitos exigidos ao indicado ao cargo de conselheiro do TCE pela ALMT.
 
“Por óbvio que o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.
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