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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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decisão de Toffoli

Supremo diz que Mendes pode parcelar proventos de aposentados e pensionistas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo diz que Mendes pode parcelar proventos de aposentados e pensionistas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) que impedia parcelamento dos proventos pagos aos aposentados e pensionistas em Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29).

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A questão foi discutida em um incidente de suspensão de segurança proposto pela equipe jurídica do governador Mauro Mendes (DEM). Cenário controverso acabou combatido.
 
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (Sindepo) ajuizou mandado de segurança, questionando ato do Poder Executivo, que determinou o pagamento escalonado das aposentadorias de todos os servidores públicos do ente federativo, pleiteando a concessão da segurança para garantir a percepção integral dos vencimentos da categoria.
 
No dia 21 de março de 2019, o eminente Relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, deferiu a medida liminar, determinando o pagamento integral dos proventos.
 
Ao STF, a equipe de Mendes afirmou que a liminar comprometia gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria na imediata transferência de expressivos aportes orçamentários.
 
Em sua decisão, Toffoli avaliou o cenário econômico atual com base em documentos apresentados. Segundo o ministro, dados “demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado do Mato Grosso”.
 
“Assim, a suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (Sindepo) pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, argumentou o jurista.
 
O pedido de suspensão de liminar foi acatado, travando a decisão inicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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