Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

Contratação de empresa

Pregão do Detran é suspenso por indícios de sobrepreço de R$ 9 milhões

Foto: Rogério Florentino/OD

Pregão do Detran é suspenso por indícios de sobrepreço de R$ 9 milhões
O Pregão Presencial nº 05/2019 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT),  destinado à contratação de empresa especializada em serviço de solução para confecção, personalização, acabamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspenso por indícios de sobrepreço potencial de R$ 9 milhões.

Leia também
Abertura do hospital municipal esvazia corredores e transforma cenário caótico do pronto-socorro


A decisão é do conselheiro interino Moises Maciel publicada através de Medida Cautelar atendendo Representação de Natureza Interna, movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). De acordo com a corte, o valor corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência com o Detran-MT.

O certame suspenso possui vigência contratual de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, ao custo estimado de R$ 23,8 milhões por mês, aos quais somando-se as prorrogações pode representar a importância total de R$ 119,3 milhões.

Os serviços contratados referem-se a pré-postagem dos documentos de habilitação e para a contratação de sistema de captura ao vivo e online de foto, assinatura e biometria (impressões digitais), ou através de processo convencional de digitalização das papeletas extraídas do formulário Renach provenientes dos postos de atendimento (CIRETRAN/Núcleos de atendimento) que ainda não estejam informatizados, incluindo, em todos os casos, fornecimento de equipe técnica operacional e de equipamentos.

O Termo de Referência do Pregão Presencial n. 05/2019 é justificado pelo Detran em virtude de os quantitativos previstos no contrato em vigência serem insuficientes para atender a demanda do órgão, o qual pretende aumentar os postos de atendimento ao usuário e, ainda, avançar na emissão de novos documentos de habilitação.

Conforme análise da Secex de Contratações Públicas do TCE, o preço de referência que consta no processo licitatório foi estabelecido sem a elaboração correta de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços. Acrescenta, ainda, a ausência de justificativa plausível e avaliação adequada do custo-benefício para aumentar as despesas com o incremento de novos postos de atendimento.

Os auditores informaram ainda ao relator que da “análise comparativa entre os preços unitários estimados pelo Detran no Pregão Eletrônico n. 05/2019/DETRAN e os preços unitários atualizados do Contrato nº 15/2016/DETRAN (atual)  revela a existência de um sobrepreço potencial de R$ 9 milhões no Certame em questão, que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência”, informa a decisão do conselheiro Moisés Maciel.

Segundo o relator “o Detran-MT se limitou apenas a realizar uma estimativa de preço dos serviços com base nos valores pagos à empresa contratada para prestar os serviços aliado a outros dois orçamentos elaborados por duas empresas distintas, o que não transmite segurança acerca da parametrização dos preços”, disse.

O presidente do Detran-MT Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos foi notificado pelo TCE para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 05/2019/DETRAN/MT, até o julgamento de mérito da Representação  Interna e encaminhe ao TCE, no prazo de cinco dias úteis, cópia integral de todo o Processo de Licitação.


Com assessoria
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet