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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Empresa é condenada a indenizar em R$ 6 mil mulher que foi demitida após um dia de trabalho

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Empresa é condenada a indenizar em R$ 6 mil mulher que foi demitida após um dia de trabalho
O juiz Edmar Borchatt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou empresa de venda de máquinas em Cuiabá a pagar a indenização no valor de R$ 6 mil à N.B.S. depois de demiti-la com apenas um dia de serviço, sem especificar o motivo. A empresa ainda teria convencido N.B.S. a desistir do emprego que estava para que fosse para o novo.

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"Não se está aqui a dizer que a Ré deveria manter a Vindicante em seus quadros por todos os 45 (quarenta e cinco) dias descritos no contrato [...], mas é certo que a dispensa após um único dia de trabalho, notadamente quando se estimula a trabalhadora a pedir demissão de seu antigo emprego, revela verdadeiro abuso do direito de encerrar imotivadamente o contrato de trabalho", afirmou o juiz.

A vítima alega que recebeu a oferta, por email, para assumir o cargo de assistente administrativo, mas recusou o pedido, alegando que esta empregada. A empresa em questão insistiu em contratá-la imediatamente, oferecendo-se para subscrever a dispensa de aviso prévio de N.B.S.

O trabalho se iniciou no dia 7 de fevereiro, mas logo no dia 8 foi dispensada sem saber o motivo.

Para o juiz, a conduta da empresa teria agido de forma ilícita, configurando dano moral à empregada, nos termos do artigo 187 do CCB. Por este motivo, a empresa foi condenada a pagar indenização à trabalhadora no valor de R$ 6 mil, além de arcar com todas as despesas processuais.

"Indubitavelmente a empresa condenada abusou de seu direito e do bom senso ao demitir a Reclamante de forma injustificada um dia após admiti-la, ainda mais pelo fato de ter feito a mesma se desligar de seu antigo emprego; certo é que ocasionou danos além do moral à trabalhadora, e o Judiciário com a decisão veio ao encontro dos anseios da reclamante, que ao menos em parte teve sua honra reparada", avaliou o advogado da vítima, Isaque Levi dos Santos.
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