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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​POSSIBILIDADE DE DANO

TCE suspende repasses à Oscip Paiaguás em 5 cidades de MT após indícios de irregularidades

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TCE suspende repasses à Oscip Paiaguás em 5 cidades de MT após indícios de irregularidades
Gestores de cinco municípios de Mato Grosso estão impedidos de efetuar repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás, após a equipe técnica do Tribunal de Contas constatar indícios de irregularidades nos pagamentos das taxas administrativas.
 
A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas.
 
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Diante da gravidade dos fatos apurados e da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro determinou ainda a conversão da Representação Interna em Tomada de Contas, individualizadas por município e por termo de parceria.
 
Na mesma decisão, o conselheiro determinou a notificação dos prefeitos de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad; Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho; Itaúba, Valcir Donato; Nova Canaã do Norte, Rubens Roberto Rosa; e Lambari d'Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, para conhecimento e imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária ao gestor de 5 UPFs/MT.
 
Foi concedido prazo de 15 dias aos gestores dos cinco municípios e também ao presidente da Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás, Lucas Eduardo Alves da Silveira, para que se manifestem sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Todos foram alertados de que o silêncio implicará na declaração de revelia. A decisão do conselheiro será levada à apreciação do Tribunal Pleno, para fins de homologação.
 
Taxa administrativa
 
A Secex de Contratações Públicas constatou indícios de irregularidades nos pagamentos das taxas administrativas decorrentes dos termos de parceria firmados entre a Oscip e as prefeituras, que pagaram à entidade, juntas, o equivalente a R$ 14.950.701,10, entre os anos de 2017 e 2018.

Nesse período, apenas a título de 'taxa administrativa' a entidade recebeu dos cinco municípios a quantia de R$ 1.943.161,30, "valor muito expressivo e que não se mostra compatível com o requisito básico da Oscip – pessoa jurídica sem fins lucrativos", nas palavras dos auditores.
 
E havia ainda a expectativa desse valor aumentar, já que um termo de parceira firmado com Jaciara em 2019 tem valor estabelecido em R$ 11.863.614,00, o que representa um aumento de 206% em relação ao exercício de 2018. Sobre o valor total desse termo incide uma "taxa de administração" ilegal equivalente a 13%, em qualquer despesa que a Oscip contrate.
 
Um exemplo da situação em Jaciara foi o Concurso de Projetos nº 001/2017, da Prefeitura, viabilizado por meio do Termo de Parceria nº 001/2018, firmado com o Instituto Paiaguás em 01/02/2018, no valor global de R$ 322.770,00.

A cláusula nº 12 do edital do concurso estabeleceu os valores máximos de desembolso mensal das Secretarias do Município de Jaciara no total de R$ 371 mil. Mas, na realidade, a Administração desembolsou R$ 5.758.626,36, ou seja, R$ 2.048.626,36 além do valor máximo, contrariando o princípio da legalidade e a vinculação ao Edital de Concursos de Projetos nº 001/2017.
 
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima concordou com os argumentos da Secex e ressaltou que tanto a Lei nº 9.790/1999 quanto o Decreto nº 3.100/1999 não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado. No mesmo sentido é a Lei Estadual nº 8.687/2007, que disciplina a cooperação entre o Poder Público e as Oscips no Estado de Mato Grosso.
 
Reforçou ainda que legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, "o que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrado no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria; tampouco houve a discriminação das despesas custeadas com recursos transferidos pelo município de Jaciara à Oscip – Instituto Paiaguás a título de custos operacionais".
 
O conselheiro relator ainda considerou a existência de indícios inequívocos de que o prosseguimento do pagamento da taxa de administração relativa ao Termo de Parceria nº 001/2018, firmado entre a Oscip Instituto Paiaguás e a Prefeitura Municipal de Jaciara, poderá provocar um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais, o que por si só já autorizaria a concessão da antecipação de tutela para proteção do erário.
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