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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SOFRE DE DEPRESSÃO

Juiz condena faculdade a indenizar professora em R$ 389 mil por humilhações e demissão injusta

Foto: Ilustração / Reprodução

Juiz condena faculdade a indenizar professora  em R$ 389 mil por humilhações e demissão injusta
O juiz do trabalho substituto Alex Fabiano de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, condenou a Faculdade de Cuiabá (Fauc), Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão (Fausb), Faculdade Aum e Faculdade Cândido Rondon (FCR), todas do mesmo grupo econômico, a indenizar em R$ 389.171,43 uma professora que se disse humilhada, demitida injustamente e que tem valores a receber.
 
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A ex-funcionária entrou com uma ação contra as faculdades pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais, indenização por danos materiais e morais, horas extras, liberação do FGTS com multa e entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
 
Ela alegou ter sido vítima de perseguição por parte da diretoria administrativa e que isso prejudicou sua saúde. Ela agora sofre de lombociatalgia (nevralgia ciática associada a dores lombares), e também de depressão grave.
 
O juiz analisou os vários pedidos da vítima, indeferindo alguns e identificando 15 pagamentos, entre indenizaçõs e valores devidos, que o grupo econômico deve fazer à ex-funcionária, totalizando a quantia de R$ 389.171,43.
 
A requerente alegou que, durante o vínculo empregatício, pelo terror psicológico sofrido, foi acometida de doença ocupacional denominada Síndrome de Burnout. O juiz entendeu que o laudo pericial constatou o nexo causal direto entre os eventos e condenou o grupo a indenizá-la.
 
A professora também relatou diversos pagamentos que não foram feitos e diferenças salariais não quitadas, pedindo também indenização por danos morais por causa de um cheque que recebeu da empresa, que retornou.
 
O juiz verificou que de fato a empresa deve alguns pagamentos à ex-funcionária, que a demissão foi culpa da empresa e entendeu que ficou comprovada a humilhação que ela sofreu, resultando em problemas de saúde. Ele então condenou o grupo econômico das faculdades a indenizar a requerente.
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