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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TEM 30 DIAS PARA CUMPRIR

Após contratação de funcionários temporários, Justiça determina chamada de concursados

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Após contratação de funcionários temporários, Justiça determina chamada de concursados
A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça determinou que sejam contratados dois vigias aprovados em um concurso público para atuarem em uma escola estadual da cidade de Alto Boa Vista (a 634 km de Cuiabá). Inicialmente, dois temporários teriam sido contratados para cobrir vagas remanescentes.

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A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) realizou o concurso público com o edital 01/2017, ofertando cinco vagas para a função de vigilante. O concurso foi homologado em janeiro de 2018 e no segundo semestre daquele ano, os primeiro e quarto lugares, pediram exoneração de função. Por conta disso, dois temporários foram contratados.

“Neste contexto, considerando a vacância definitiva de duas vagas no cargo de vigia, aliado ao fato de contratação precária de pessoal para as mesmas vagas inicialmente providas por servidores efetivos, é inegável a irregularidade de contratações a título precário, em detrimento dos aprovados em concurso público, ainda que em cadastro de reserva”, argumenta o defensor São Félix do Araguaia, Tiago Passos.

Ele reforça a cobrança lembrando que ao agir assim, o Estado “viola os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade da Administração Pública, sendo necessária a presente ação, para sanar e obstar o ilícito, determinando a nomeação dos classificados em concurso público, contemplados na 6ª e 7ª colocação”.

Os aprovados em sexto e sétimo lugares são Cláudio Ulmer e Divino Santana da Costa. A decisão é de quarta-feira (22/5) e o Estado foi intimado, via Procuradoria Geral, e tem prazo de 30 dias para apresentar resposta no processo.
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