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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Criminalização da homofobia tem efeito pedagógico contra aspectos subjetivos do preconceito, explica advogado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Criminalização da homofobia tem efeito pedagógico contra aspectos subjetivos do preconceito, explica advogado
Nelson Freitas Neto, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), enxerga um importante caráter pedagógico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo. A criminalização agirá contra aspectos subjetivos do preconceito pautados principalmente pela moral.
 
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“O Brasil é um país que necessidade de leis para dizer o que é certo e o que é errado. Com a decisão, A LGBTfobia foi considerada crime. A sociedade vai entender que aquela conduta de antes, que nada tinha de errado além da questão moral, agora ela é repudiada pelo Judiciário”, afirmou em entrevista ao Olhar Jurídico.
 
A tese do Supremo, estabelecida em sessão plenária do dia 13 de junho, estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
 
Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na lei que define os atos resultantes de preconceito.
 
Discussão em torno do posicionamento criticou o fato de que teoricamente o Supremo estaria assumindo o lugar do Legislativo ao tipificar uma conduta. No entanto, o plenário esclareceu que não está criando um tipo penal. A Corte agiu estabelecendo equiparação com uma conduta já tipificada. Nelson Freitas afirmou ainda que a atuação do STF é necessária em consequência justamente da omissão dos outros Poderes.
 
“O Supremo só está tomando esse posicionamento diante de uma omissão do Legislativo e do Poder Executivo. A omissão do Legislativo é de não criar essa lei, de tipificar essa conduta. No Executivo, não existe políticas voltadas para a comunidade e para combater a LGBTfobia. Diante dessa inércia, que dura mais de 30 anos, o STF sabiamente entendeu que caberia a ele fazer a equiparação”.
 
“Tudo que existe hoje que garante direita à comunidade LGBT foi o Judiciário. O casamento homoafetivo. A adoção homoafetiva. O uso do nome social”, finalizou o advogado.
 
Dados
 
O Grupo Gay da Bahia (GGB), divulgou em fevereiro o relatório Mortes Violentas da População LGBT no Brasil. Os dados são referentes ao ano de 2018, em que foram registradas 420 mortes – por homicídio ou suicídio decorrente da discriminação – de integrantes da população homoafetiva e transexual. 
 
O relatório mostra que, desde 2001, houve aumento significativo no número de mortes de LGBTs causadas pela discriminação. Naquele ano, registraram-se 130 óbitos. Em 2008, foram 187. Já em 2017, atingiu-se o número recorde de 445 mortes.
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