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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Procurador-geral limita férias de procuradores e promotores a duas vezes por ano

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Procurador-geral limita férias de procuradores e promotores a duas vezes por ano
José Antônio Borges, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, assinou portaria limitando promotores e procuradores do Ministério Público (MPE) ao número máximo de duas férias por ano. O termo foi publicado no Diário do MPE de segunda-feira (18). 
 
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A norma leva em conta termo de alerta emitido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Segundo informado, o MPE extrapolou o limite de alerta nas despesas com pessoal referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2019.
 
O termo de alerta teve como objetivo justamente orientar o gestor José Antônio Borges a adotar medidas necessárias a fim de evitar que a situação se repita nos próximos quadrimestres. Anteriormente não recaiam limitações aos membros do MPE com férias acumuladas.
 
“Somente por motivo fundamentado, com anuência prévia do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, poderá o membro usufruir mais de dois períodos de 30 (trinta) dias de férias por ano”, explica a portaria.
 
A portaria também vale para conversão das férias em pecúnia, mesmo que o período de descanso corresponda ao ano anterior.
 
O procurador-geral alertou ainda que as modificações implementadas não afetarão as férias e os pagamentos de abonos pecuniários já deferidos sob a vigência da normativa anterior.
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