Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

DENÚNCIA DO MPF

Supremo marca interrogatório de Eliene Lima para o dia 8

Foto: Reprodução

Supremo marca interrogatório de Eliene Lima para o dia 8
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 8 de novembro interrogatório do deputado federal Eliene Lima (PSD), alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto crime eleitoral. O interrogatório deverá acontecer a partir das 14 horas, em sala de audiência da sede do tribunal, em Brasília (DF).

Na denúncia, aceita em 1994 pelo juízo eleitoral de Cuiabá, o Ministério Público acusou Lima, então vereador da capital mato-grossense e candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa, dos crimes previstos nos artigos 348 ("falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais") e 353 ("fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados") do Código Eleitoral por ter supostamente realizado alistamento e transferência de eleitores de modo fraudulento.

STF determina interrogatório de Eliene Lima em ação penal

O processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta da diplomação de Lima como deputado estadual. Na época, a Assembleia Legislativa não concedeu licença para que o parlamentar fosse processado e julgado, negando o pedido de autorização. Assim, a ação penal e o “curso do lapso prescricional” ficaram suspensos de 21 de novembro de 1995 até 20 de dezembro de 2001.

Em 2001, a emenda constitucional 35, que dispõe sobre imunidade parlamentar, foi promulgada. Então, a instrução processual foi reiniciada em abril de 2002 e concluída em maio de 2007. Mas o TRE verificou que Lima havia assumido o mandato de deputado federal no início de 2007 e declinou da competência enviando o processo para o STF.

Após a denúncia ter sido enviada ao STF, o MPF afirmou, em alegações finais, que a prática atribuída ao deputado estaria prevista no artigo 350 ("omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais") do Código Eleitoral.

O MPF justificou que “os documento públicos não teriam sido alterados no aspecto externo mas, sim, no conteúdo, quando houve inserção de assinaturas falsas, comprovadas por perícia grafotécnica”. Observou que a alteração da tipificação que consta da denúncia não causaria prejuízo à defesa do deputado e que a pena máxima prevista para o crime é de cinco anos de reclusão, com prazo prescricional de 12 anos. A defesa do parlamentar sustenta que a denúncia é imprecisa, genérica e vaga.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet