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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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NEGOU RECURSO

STJ mantém decisão que determina criação de conta específica para recursos do SUS

Foto: Reprodução

STJ mantém decisão que determina criação de conta específica para recursos do SUS
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso e manteve decisão que determinou a criação de uma conta bancária somente para movimentação de verbas destinada às ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso interposto não seria o adequado, o que resultou na prevalência da Súmula 126 do STJ.

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‘Ser inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário", explica o ministro Herman Benjamin, na decisão proferida no dia 19 de junho.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública em 2014 para que os recursos do SUS fossem depositados e mantidos em uma conta autônoma, explica o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes. A Secretaria  de Estado de Fazenda (Sefaz), no entanto, alegou que a Lei Complementar 360/2009 institui o Sistema Financeiro de Conta Única como instrumento de gerenciamento dos recursos financeiros de Mato Grosso.

O MPMT argumentou que o Estado estava tentando burlar a penhora online, evitando o bloqueio de valores determinados em decisões judiciais. Por reiteradas vezes, a Justiça não encontrou valores ou apenas quantias irrisórias na conta única.

De acordo com a ação, ao tentar expor como se procede o bloqueio de numerário com vistas a atender determinação judicial, "o Estado trouxe à tona o descumprimento do disposto no artigo 33 da Lei 8.080/90 que disciplina que os recursos financeiros do SUS deverão ser depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde".
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