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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça bloqueia bens de prefeito acusado de estar envolvido em supostas fraudes em licitações

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça bloqueia bens de prefeito acusado de estar envolvido em supostas fraudes em licitações
O prefeito de Comodoro (590 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, a empresa M. Gisselda Spader Eireli ME e seus sócios Maria Gisselda Spader e Luccas Spader tiveram seus bens bloqueados pela 2ª Vara Cível do município. Os réus são acusados de estarem envolvidos em supostas fraudes em licitações.

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A empresa teria sido vencedora de quatro licitações fraudadas porque teriam sido “montadas” e direcionadas, tendo como objeto a realização de serviços desnecessários e superfaturados, que deveriam ser prestados pelo próprio Município, pois “se tratam de práticas rotineiras e de natureza acessória, sem maiores conhecimentos técnicos ou de expertise acentuada/complexa”.

De acordo com a inicial, Jeferson Ferreira Gomes “causou, dolosamente, danos ao erário, ferindo de morte os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade, tudo isso em prol da empresa e seus respectivos sócios, que se enriqueceram ilicitamente”.

Esta não é a primeira vez que o prefeito é investigado por alguma suposta fraude. Jefferson é apontado pela Justiça de estar envolvido em um esquema que teria convocado quatro candidatos de um concurso público que não estavam nos primeiros lugares. O quarteto, todavia, não chegou a assumir posse dos cargos.

O prefeito quase foi afastado do cargo, junto com as secretárias e Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa, também acusadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). O trio só não foi afastado por conta de uma liminar concedida pelo desembargador Márcio Vidal. 

Os promotores de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho apontam outras duas investigações. Em uma das ações se “denuncia a reiterada e nefasta prática de nepotismo no âmbito da administração pública municipal, cuja sentença condenatória já fora proferida em data recente”.

Outra se refere à “prática de atos de improbidade administrativa que ocasionaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e malferimento aos princípios da administração pública, consistente na deflagração e conclusão de procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria jurídica em evidente desvio de finalidade”. Essa causa também já foi julgada procedente e o requerido condenado à perda do cargo público, dentre outras sanções.
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