Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

Inconstitucionalidade

STF julga pedido de Dodge contra pagamento de honorários a procuradores estaduais em MT

Foto: reprodução

STF julga pedido de Dodge contra pagamento de honorários a procuradores estaduais em MT
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra lei de Mato Grosso que prevê o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores estaduais.

Leia também 
Irmão de João Emanuel tenta anular três operações: Aprendiz, Assepsia e Castelo de Areia


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Celso de Mello, é objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do estado de Mato Grosso.
 
Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores do estado e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
 
Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
 
Presidência

 
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou no caso a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias.
 
Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado, sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
Na decisão, o presidente solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias.
 
Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria.

Outro lado

 A respeito da informação de que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o pagamento de honorários aos advogados públicos de Mato Grosso, bem como de 23 outros estados da federação, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) vem a público esclarecer que: 

- O Estado de Mato Grosso ainda não foi citado neste processo, o que impede uma declaração pormenorizada acerca dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação;

- Os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso. Nos municípios, o pagamento dos honorários a estes advogados é o que a viabiliza a defesa das administrações em pequenas cidades;

- Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos;

- É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet