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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​TEMA 990

TJ comunica magistrados sobre decisão do Supremo que suspende compartilhamento de dados fiscais

Foto: Reprodução

TJ comunica magistrados sobre decisão do Supremo que suspende compartilhamento de dados fiscais
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que também é presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMT, atendendo ao que determina a Resolução n. 235/2016 do CNJ, expediu na última semana, por meio de ofício circular, comunicado aos desembargadores e juízes acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso vinculado ao tema 990/STF, que determina a suspensão nacional do andamento de todos os processos judiciais que versem sobre compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes.
 
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No dia 15 de julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou, no Recurso Extraordinário n. 1.055.941, a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes.
 
A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), que foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justiça.
 
Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).
 
Ao final da decisão, o ministro determinou que a Secretaria Judiciária do STF adotasse as providências cabíveis, “quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”.
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