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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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multa de R$ 68 mil

TRE condena Taques e secretária de Educação por contratação de servidores em período eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE condena Taques e secretária de Educação por contratação de servidores em período eleitoral
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou parcialmente ação de investigação judicial contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 68 mil por conduta vedada nas eleições de 2018.
 
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Taques escapou da aplicação de inelegibilidade por oito anos. O então candidato a vice-governador, Ruy Prado, e a secretária Estadual de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Marioneide Angélica Kliemaschewsk, também sofreram a mesma condenação. Ambos devem pagar multa de R$ 68 mil. Marioneide segue como secretária durante a gestão Mauro Mendes (DEM).
 
O Ministério Público Eleitoral protocolou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder e conduta vedada contra o ex-governador do Estado de Mato Grosso e candidato a reeleição de 2018, Pedro Taques, o candidato a vice-governador Ruy Prado, e a atual secretária Estadual de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A motivação foi a contratação irregular de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito.
 
De acordo com a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, o governo do Estado de Mato Grosso realizou durante o período vedado 1.030 contratações, conforme informações prestadas pela própria Seduc. Trata-se de contratações não só de professores temporários, mas também de serviço de apoio, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos.
 
Para o MP Eleitoral, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, ou seja, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, causa desequilíbrio ao pleito eleitoral.
 
O pleno descartou condenação por abuso de poder e condenou apenas por conduta vedada, aplicando a multa. Cabe recurso sobre a decisão.
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