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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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professores na luta

Desembargadora diz que greve não pode prejudicar toda a sociedade, 'especialmente as crianças'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora diz que greve não pode prejudicar toda a sociedade, 'especialmente as crianças'
A desembargadora Maria Erotides Kneip, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que o anseio dos servidores públicos grevistas não pode prejudicar toda a sociedade, especialmente as crianças. Decisão da magistrada declarou abusivo o movimento grevista dos professores da rede estadual que dura pouco mais de dois meses, dando prazo de três dias para que as atividades retornem.
 
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“O quadro financeiro vivenciado pelo Estado de Mato Grosso não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais, por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade”, afirmou a desembargadora na terça-feira (30).
 
Os profissionais entraram em greve no dia 27 de maio após convocação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep). Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento. Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
 
Para tomar a decisão, Maria Erotides Kneip levou em conta demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual. A desembargadora também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado.
 
Em sua determinação, a desembargadora determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.
 
Outro lado

Em nota, o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, afirmou que "não é a primeira vez que há posição do judiciário contra movimento paradista da Educação" e que "o momento é de reforçar a fileiras de lutas com a paralisação das unidades que ainda estão trabalhando e a manutenção dos que estão paralisados/as para reconquistar a nossa Lei Complementar 510/2013 e atentos ao nosso calendário de mobilização e atividades sindicais".

Veja a nota na íntegra:

Cuiabá, 30 de julho de 2019.

Caros/as dirigentes das nossas subsedes,

Tomamos conhecimento pelas redes sociais da decisão liminar que decretou abusividade  da  greve com multa de R$ 150.000,00 pelo descumprimento da decisão e 15 dias para apresentar calendário de reposição para o pagamento dos dias descontados.

Vale destacar que Não é a primeira vez que há posição do judiciário contra movimento paradista da Educação.
Inclusive, na greve que se conquistou a dobra do poder e compras a manifestação do poder judiciário foi contrário ao movimento.

O momento é de reforçar a fileiras de lutas com a paralisação das unidades que ainda estão trabalhando e a manutenção dos que estão paralisados/as para reconquistar a nossa Lei Complementar 510/2013 e atentos ao nosso calendário de mobilização e atividades sindicais.

Att.
Valdeir Pereira
Presidente do Sintep-MT
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