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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​AGRAVO INTERNO

Ministro defere recurso de Zeca Viana e reverte suspensão de recuperação judicial por dívidas de R$ 300 mi

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro defere recurso de Zeca Viana e reverte suspensão de recuperação judicial por dívidas de R$ 300 mi
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu parcialmente um recurso interposto pelo ex-deputado Zeca Viana buscando que fosse reconsiderada a suspensão do andamento da recuperação do Grupo Viana, que possui dívidas que ultrapassam os R$ 300 milhões. O recurso de Viana foi interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
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O TJMT havia recebido um recurso da empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., que seria uma das empresas credoras, suspendendo a recuperação judicial pelo argumento de que o Grupo Viana não estaria inscrito em Junta Comercial pelo período mínimo de dois anos, o que seria uma das exigências para a concessão do benefício.
 
Um agravo de instrumento interposto por Zeca Viana, juntamente com sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e seu filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana, contra a decisão do TJMT chegou a ser analisado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o pedido.
 
Eles então entraram com um recurso de agravo interno contra a decisão da ministra. Zeca Viana argumenta que há posicionamento jurídico acolhendo a tese defendida por eles, de que a inscrição pelo período mínimo de dois anos não seria exigida a empresas de atividade rural.
 
Citaram jurisprudência de algumas cortes estaduais que tiveram o entendimento que “para ingresso do produtor rural ao regime recuperacional exige-se tão-somente a prévia inscrição na Junta Comercial, independente do prazo, uma vez que a atividade rural profissional anterior a este evento, diante da natureza jurídica e tratamento legal do empresário rural, sempre foi considerada regular”.
 
Eles ressaltaram ainda que as medidas constritivas, quanto aos grãos em pleno cumprimento nas fazendas e armazéns, além da designação de leilões, colocariam um fim definitivo ao propósito do pedido de recuperação judicial, já que recaem sobre quase a metade das áreas agricultáveis e onde estão a melhor fazenda e a sede do Grupo Viana.
 
O presidente do STJ reforçou a importância de uma decisão sobre esta matéria, que é de grande relevância para todo o país, e citou que ainda não há posicionamento do STJ sobre o tema, de recuperação judicial de produtor rural. Pela inexistência de jurisprudência consolidada sobre a questão, e reconhecendo o risco de danos ao Grupo Viana, ele deferiu o pedido, em parte, até ulterior deliberação pelo relator.
 
“Não há dúvida de que o prosseguimento das ações em curso contra os requerentes, algumas com determinação de atos constritivos e expropriatórios contra os bens de sua propriedade, aí incluídos grãos e maquinários, poderá causar danos insuscetíveis de reparação na hipótese de não deferimento da tutela cautela, com isso tornando inócua eventual decisão favorável no recurso especial”.
 
Recuperação Judicial
 
O Grupo Viana entrou com pedido de recuperação alegando que foi atingido pela crise financeira nacional, o que foi agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.
 
No pedido a defesa argumentou que o Grupo, nos últimos anos, acumulou dívidas que foram avaliadas em R$ 311.697.787,94. As empresas possuem credores entre quirografários e com garantia real.
 
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, havia homologado o pedido da recuperação judicial.
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