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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​AÇÃO NO STF

MT contesta cobrança que pode travar empréstimo dolarizado e investimentos de R$ 1,1 bilhão

Foto: Reprodução

MT contesta cobrança que pode travar empréstimo dolarizado e investimentos de R$ 1,1 bilhão
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) entrou com uma ação cível originária com pedido de tutela provisória de urgência contra a União, contestando uma cobrança de R$ 1.703.159,19 que está sendo feita ao Governo de Mato Grosso, e a notificação de que se o pagamento não for feito o Estado será inscrito nos órgãos restritivos da União.
 
Caso a inscrição ocorra, Mato Grosso será prejudicado na negociação do empréstimo com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD), referente ao refinanciamento de dívida, bem como perderá repasse de R$ 1.175.728.761,91 oriundo do Governo Federal.
 
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No documento encaminhado à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGE relata que o Estado de Mato Grosso foi notificado pela União, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que procedesse o pagamento de 1.703.159,19, referente a um suposto equívoco no recolhimento de contribuição previdenciária.
 
O Estado foi informado que caso o pagamento não seja realizado até o dia 19 de agosto de 2019 será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e os débitos em referência serão inscritos em dívida ativa.
 
No entanto, por meio de análise do processo administrativo e do Relatório de Inclusão no CADIN/SISBACEN, o Estado verificou que o débito em questão é de titularidade da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), mas mesmo assim a União afirmou que Mato Grosso é quem será inscrito nos órgãos restritivos, em caso de inadimplemento.
 
“A iminente inscrição afigura-se completamente abusiva, contrária ao entendimento desta Suprema Corte e apta a causar ao Estado de Mato Grosso severos prejuízos no tocante ao recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operação de crédito externo”, argumentou a PGE.
 
A Procuradoria Gera do Estado disse ainda que a possível inscrição seria contrária ao entendimento do STF, de que não há possibilidade de inscrição de ente federado em decorrência de débitos oriundos de entidades da administração indireta. Além disso afirmou que o Estado não teve a oportunidade de contestar a dívida.
 
“Não é demais ressaltar que o Estado de Mato Grosso não integrou qualquer processo administrativo com o objetivo de discutir o débito em questão. Somente recebeu a referida notificação para pagamento, sendo que sequer lhe foi oportunizada possibilidade de impugnação do suposto débito encontrado. O procedimento adotado pela União, no sentido de forçar o Estado de Mato Grosso a pagar o débito ou inscrever-lhe em cadastros restritivos, assim, viola frontalmente o princípio do devido processo legal”.
 
A PGE ainda disse que os danos provenientes da eventual inscrição serão irreparáveis, pois Mato Grosso será prejudicado na negociação com o com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD), de U$ 250 milhões, no contrato denominado “Refinanciamento da Dívida com Sustentabilidade Fiscal e Ambiental no Estado de Mato Grosso”.
 
A tal inscrição também fará com que Mato Grosso perda verbas da União, para investimento em várias áreas sensíveis de atuação. Mato Grosso tem 163 convênios vigentes, restando o repasse pelo Governo Federal do montante de R$ 1.175.728.761,91.
 
“Na hipótese de não ser concedido o provimento antecipatório ora postulado, os danos ao Estado de Mato Grosso serão irreparáveis, pois perderá verbas da União para investimento em várias áreas sensíveis de atuação, restando prejudicado um dos princípios basilares de toda a atuação administrativa, qual seja, o princípio da continuidade do serviço público”.
 
A PGE então requereu que seja imposto para à União o dever de não proceder à inscrição da inadimplência de Mato Grosso no SIAFI/CAUC/CADIN e demais cadastros restritivos em relação aos débitos de titularidade da EMPAER.
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