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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​IRREGULAR

Juíza anula reenquadramento de servidor da AL que já foi denunciado junto com Riva

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza anula reenquadramento de servidor da AL que já foi denunciado junto com Riva
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou o reenquadramento de C.G.V., do cargo de “Técnico Legislativo de Ensino Médio” para “Técnico Legislativo de Nível Superior”, por considerar o ato ilegal. Ele já foi denunciado por envolvimento em um esquema de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo, por meio de fraude em licitação e emissão de cheques, durante a gestão do ex-deputado José Riva.
 
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O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra o servidor buscando a declaração de nulidade do ato que concedeu o reenquadramento funcional para o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes.
 
O MP havia investigado uma possível irregularidade na nomeação de C.GV. no quadro de servidores efetivos da Assembleia e acabou verificando que ele foi aprovado no Concurso 01/1995/ALMT. Porém, constatou que ele foi nomeado para o cargo de “Oficial de Apoio Legislativo”, que hoje corresponde ao cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”. Ele foi “reenquadrado no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” em 14 de maio de 2008.
 
“Mesmo que o requerido tenha se graduado, a apresentação do título ou outras qualificações somente permitiria a sua progressão na sua própria classe ou carreira funcional, mas jamais a alteração do cargo, como ocorreu”, argumentou o MP.
 
O órgão pediu a nulidade do ato que o reenquadrou, que o salário seja readequado e que seja feito o ressarcimento dos danos ao erário, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença.

O Estado de Mato Grosso se manifestou pela nulidade do ato de reenquadramento. Já a ALMT e o servidor alegaram prescrição. A juíza, no entanto, contestou o argumento.
 
“Pelo princípio da supremacia da Constituição, todas as normas ou atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica e podem, a qualquer momento, independentemente do transcurso do tempo, ser considerados nulos por decisão judicial”, disse.
 
A magistrada considerou que C.G.V. obteve a reclassificação do cargo de nível médio para o superior sem se submeter a concurso público. No entanto, ela manteve o valor nominal da remuneração que ele recebe.
 
“Não obstante, é forçoso reconhecer que há a impossibilidade de redução de vencimentos. Isso porque o art. 37, XV, da Constituição Federal garante a irredutibilidade de vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, sem distinguir os servidores estáveis dos efetivos”, justificou a juíza.
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