Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

cobrança na Justiça

Juíza nega pedido de advogado para bloquear R$ 60 mil de Silval em ação de arbitragem

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega pedido de advogado para bloquear R$ 60 mil de Silval em ação de arbitragem
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do advogado Lauro da Mata para determinar penhora de R$ 60 mil em nome do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
 
Leia também
Juiz encaminha fiança de R$ 100 mil para processo trabalhista contra Silval e manda destruir arma


O valor serviria, caso acatado, para pagar honorários advocatícios supostamente devidos. Mata pediu bloqueio em ação que restituiu R$ 100 mil pagos por Silval como fiança durante a Operação Ararath.
 
Conforme informações da ação de arbitragem, Lauro da Mata prestou serviço em 2010 em ação de Silval Barbosa que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral. “Aduz que firmou com o réu um contrato verbal de honorários advocatícios no valor de R$ 60 mil, em consideração à complexidade da causa e a sua vasta experiência profissional na área eleitoral”.
 
O advogado pediu pela concessão da tutela antecipada de urgência para bloquear o valor que supostamente merece. Mata buscou pela penhora no seio de um processo que restituiu R$ 100 mil pagos pelo ex-governador Silval Barbosa como fiança em prisão por posse irregular de arma de fogo.
 
Silval foi preso no ano de 2014 em flagrante após policiais federais encontrarem em sua casa um revólver com o registro vencido. A PF investigava crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O político pagou fiança no valor de R$ 100 mil e foi liberado. A prisão foi declarada nula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o valor ainda deve ser restituído.
 
Negativa


Em sua decisão, a magistrada considerou que em análise sumária não resta evidenciado elementos que comprovem a necessidade do bloqueio. “É certo que análise dos argumentos aduzidos pelo autor enseja a produção probatória, sobretudo no que diz respeito ao valor pretendido a título de honorários, diante da inexistência de contrato que sustente as alegações acerca do avençado entre as partes”, afirmou a juíza.
 
“Assim, além de ser incabível o pedido de penhora nesta fase processual, não há nos autos demonstração de que a espera pelo contraditório poderá comprometer o resultado do processo ou a efetivação do direito, bem como não restou caracterizada a urgência em razão do perigo da demora”, finalizou a juíza.
 
Audiência de conciliação foi marcada para o dia três de dezembro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet