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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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TRE nega suspender representação eleitoral que julga gastos ilícitos de Janaina Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE nega suspender representação eleitoral que julga gastos ilícitos de Janaina Riva
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou recurso para suspender temporariamente representação que pode cassar mandato da deputada estadual Janaina Riva. A decisão foi estabelecida na quarta-feira (7), data em que testemunhas foram ouvidas em juízo.
 
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A defesa de Janaina, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, confirmou ao Olhar Jurídico que o recurso buscava suspender a representação até que o julgamento sobre as contas de campanha da deputada seja finalizado.
 
A parlamentar é acusada de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. A candidata apresentou sua prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.
  
Parecer técnico nos autos da prestação de contas afirmou que a candidata reeleita apresentou suas  informações com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos.
 
A suspeita decorre do fato de que há nomes não declarados, mas identificados em listagem de passageiros de voos fretados; de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados e, por fim, de pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.
 
Conforme a representação, “tratando-se de apoio cuja natureza se distingue do apoio voluntário e descompromissado de eleitores, os registros, de acordo com o Ministério Público, deveriam ter sido realizados”. Segundo o Ministério Público, a soma de todas as despesas omitidas tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1 milhão.
 
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