Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Geral

​Iso Brasil e Tupã

MP de Contas propõe medida cautelar e TCE suspende pagamentos de prefeituras a Oscips

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP de Contas propõe medida cautelar e TCE suspende pagamentos de prefeituras a Oscips
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com representações internas com pedido de medidas cautelares, afim de suspender os repasses a título de taxa administrativa das Prefeituras de Acorizal e Cláudia às Oscips Iso Brasil e Tupã. As cautelares foram publicadas nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.
 
Leia mais:
Defesa de produtor rural que matou agrônomo pede revogação de prisão
 
Os Termos de Parceria nº 001/2017 foram celebrados entre as Prefeituras de Acorizal e Cláudia com as Oscips Iso Brasil e Tupã, respectivamente. Foram previstos nos termos, planos de trabalho cujo objetivo é a execução de projetos nas diversas áreas dos municípios como a saúde, assistência social, obras e transporte, saneamento água e esgoto, administração, esporte e lazer, meio ambiente, entre outros.
 
De acordo com o MP de Contas, no valor total do ajuste do Termo de Parceria e de seus planos de trabalho, haveria a previsão abusiva de taxas para a cobertura dos custos operacionais/administrativos e institucionais das Oscips. “A entidade parceira simplesmente inseriu tal “encargo”, que deveria cobrir seus custos operacionais, administrativos e institucionais, em todos os itens dispostos no plano de trabalho.”
 
Para o MPC-MT, existe um risco de dano aos cofres públicos uma vez que a continuação do pagamento de elevados valores a título de “custos administrativos/operacionais”, sem que haja o detalhamento dessas despesas, poderá provocar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais.
 
No Município de Cláudia por exemplo, o Termo de Parceria está vigente, inclusive já houveram despesas de mais de R$ 1.000.000,00 em 2019, conforme extrato da execução orçamentária do exercício de 2019.
 
O relator dos processos, Conselheiro Interino Moisés Maciel, acolheu as medidas cautelares e as observações do MP de Contas e autorizou o pagamento de despesas administrativas essenciais somente após o  detalhamento e comprovação das despesas realizadas, em categorias contábeis e também das remunerações e benefícios de pessoais a serem pagos, a seus diretores, empregados e consultores, o que não restou demonstrado no Termo de Parceria.

“É de se ressaltar, que essa exigência do detalhamento específico de todas as despesas que serão remuneradas pela OSCIP tem como finalidade demonstrar claramente de que forma e onde serão empregados os recursos públicos, uma vez que à OSCIP é vedada a percepção de lucro”, diz trecho do processo.
 
Por fim, o relator determinou também aos Prefeitos e aos Presidentes das Oscips, o encaminhamento do memorial dos custos operacionais e comprovantes das despesas realizadas, disponibilização do link referente ao termo no Portal Transparência da Prefeitura e no prazo de 15 dias, os relatórios de avaliação elaborados pela comissão relativos aos meses anteriores. 
 
Os gestores foram notificados para que cumpram a decisão sob pena de multa diária no montante de 50UPFs. Também foram notificados a Procuradoria e o Controlador Interno dos Municípios para fins de conhecimento.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet