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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​COMETEU FALHAS

Ministro determina arquivamento de procedimento contra juiz acusado de desvio de conduta

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro determina arquivamento de procedimento contra juiz acusado de desvio de conduta
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Procedimento Preliminar Investigativo proposto contra o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposto desvio de conduta. O CNJ considerou que já houve decisão sobre um outro caso idêntico, tendo, portanto, jurisprudência para o arquivamento.
 
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Foi instaurado um pedido de providências para dar cumprimento à exigência de que a Corregedoria deve ser informada sobre todas as decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, a instauração e os julgamentos dos procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores vinculados aos tribunais do país
 
O ministro narra que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso encaminhou ao CNJ a comunicação de instauração de procedimento preliminar investigativo contra o juiz  Flávio Miráglia, com o objetivo de apurar eventuais desvios de conduta.
 
“O que se alega contra o magistrado é a séria deficiência de gestão na vara por ele titularizada em que apenas 5,58% dos processos se encontram em ordem. Consta dos autos a existência de várias irregularidades na vara tais como: grande volume de cartas precatórias em atraso ou pendentes de devolução, falta de controle de mandados distribuídos; divergência entre processos físicos e virtuais; falta de lançamento das decisões no Sistema Apolo; falta de controle de prazos; falha na tramitação dos processos, entre outros. Extrai-se ainda que a unidade titularizada pelo magistrado, quando da realização da correição, possuía 92,11% de cartas precatórias com pendências”, citou o ministro.
 
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por maioria, acabou julgando improcedente o processo administrativo disciplinar por desvio de conduta profissional, por entender que “o cometimento de falhas, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito judicial, não se mostram suficientes a demonstrar o desvio de conduta funcional”.
 
A Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto discordou do arquivamento e analisou o caso. Porém, posteriormente o ministro acabou determinando o arquivamento, por considerar que “a jurisprudência desta Corte Administrativa é no sentido de que determina-se o arquivamento de expediente quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça”.
 
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