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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​POR UNANIMIDADE

TJ declara inconstitucionalidade de lei que perdoou dívida de R$ 17,2 milhões da Energisa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ declara inconstitucionalidade de lei que perdoou dívida de R$ 17,2 milhões da Energisa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento do Órgão Especial, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.746, de 22 de maio de 2012, que concedeu um desconto de 99,41% à Cemat (hoje Energisa), sobre uma dívida de R$ 18,9 milhões. Foram perdoados R$ 17.256.185,37.
 
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A decisão foi publicada no Diário de Justiça do TJMT desta quarta-feira (15). Por unanimidade o Órgão Especial do TJMT julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei Estadual 9.746/2012, que trata de benesse fiscal constituída por iniciativa parlamentar, e sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa, considerando a violação ao princípio da isonomia e impessoalidade e ausência de razoabilidade ou justificativa para beneficiar uma categoria específica.
 
“A norma em análise viola o princípio da isonomia tributária e impessoalidade, basicamente porque o discrímen em benefício da referida categoria (empresas ligas à energia elétrica) não encontra qualquer base ou justificativa plausível para o tratamento pontual estabelecido na lei”, diz trecho da decisão.
 
Perdão de dívida
 
Em dezembro de 2018 o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou que o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos e o ex-Secretário Adjunto da Receita Pública Marcel Souza de Cursi restituam aos cofres públicos a quantia de R$ 17.256.185,37, valor de uma dívida da antiga concessionária de energia Rede Cemat, cuja concessão hoje pertence à Energisa S.A., que foi perdoada.
 
A denúncia foi feitas pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sintafe), que relatou que em 2012 o então governador Silval Barbosa havia assinado um decreto alterando o regulamento do ICMS, concedendo assim um desconto de 99,41% à Cemat, sobre uma dívida de R$ 18,9 milhões.
 
Silval, Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos também ficam inabilitados para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo período de oito anos e o Pleno ainda determinou que o Governo do Estado revogue o artigo 4º da Lei n. 9.746/2012, “em razão da ofensa aos arts. 150, § 6º c/c art. 155, § 2º, XII, “g” da Constituição Federal e art. 151 da Constituição Estadual”.
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