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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Prestação de contas pode ser antecipada pela internet; prazo termina dia 6

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que disputaram o primeiro turno das eleições municipais em Mato Grosso já podem enviar pela internet os arquivos eletrônicos com as prestações de contas finais de campanha. Embora o prazo de entrega se encerre às 19 horas do dia 6 de novembro de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já está recebendo os arquivos com antecedência.

Até o momento, apenas 255 prestações de contas foram entregues e confirmadas nas unidades da Justiça Eleitoral, de um total esperado de quase 11 mil. Este número representa menos de 3% do total esperado.

De acordo com o coordenador de Controle Interno e Auditoria, Daniel Taurines, a possibilidade de antecipar a entrega da prestação de contas tem por objetivo não sobrecarregar o sistema, que acaba congestionado no último dia de apresentação, devido ao grande volume de envio. Mesmo antecipando a entrega dos arquivos eletrônicos pela internet o coordenador alerta que os candidatos estão condicionados a também entregarem nos cartórios eleitorais, até o dia 6 de novembro, o demonstrativo impresso gerado pelo sistema e demais documentos, para validação.

A apresentação da prestação de contas é obrigatória e deve conter todas as receitas e despesas da campanha, elaborada por meio do sistema SPCE. Candidatos eleitos que não apresentarem, assim como seus suplentes, não serão diplomados pela Justiça Eleitoral.

Resolução

De acordo com a Resolução nº 1201 do TRE MT, aprovada em sessão plenária de 25 de outubro, e que disciplina a instrução, exame e julgamento dos processos de prestação de contas referentes às eleições municipais de 2012, no dia 6 de novembro os Juízos Eleitorais responsáveis pelo julgamento das prestações de contas de campanha e a Seção de Comunicação Administrativa/ Protocolo da Secretaria do Tribunal funcionarão de forma ininterrupta das 9 às 19 horas.

As prestações de contas finais acompanhadas da respectiva mídia, dos demonstrativos impressos gerados pelo Sistema de Prestação de Contas (SPCE), e das demais peças obrigatórias a que se refere o artigo 40 da Resolução nº 23.376/2012/TSE, deverão ser entregues pelos candidatos e representantes dos comitês financeiros e dos órgãos partidários municipais nos cartórios eleitorais.

Já as prestações de contas finais das direções regionais dos partidos políticos de Mato Grosso deverão ser protocoladas na Secretaria do Tribunal Eleitoral, devendo ser remetidas diretamente à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) que é a unidade técnica responsável pelo exame das contas.

De acordo com o artigo 12 da resolução, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação. E, o juiz eleitoral deverá priorizar o julgamento das contas daqueles que não foram eleitos de acordo com a ordem crescente de suplência.

Obrigatoriedade de Advogado

Uma das novidades trazidas pela resolução, e que passa a vigorar pela primeira vez neste pleito, é o que dispõe o artigo 3º sobre a obrigatoriedade da prestação de contas de campanha ser apresentada por meio de advogado legalmente habilitado. Em função do caráter jurisdicional da prestação (Lei 12.034) passa a ser obrigatório que candidatos, partidos e comitês financeiros constituam advogado para representá-los no processo de prestação de contas. Caso não ocorra a indicação de advogado, o juiz eleitoral deverá intimar o prestador de contas para fazê-lo no prazo de três dias.
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