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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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disputa por mansão

Marcada conciliação em queixa-crime oferecida por Piran contra Silval Barbosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Marcada conciliação em queixa-crime oferecida por Piran contra Silval Barbosa
O juiz João Bosco Soares da Silva, da Décima Vara Criminal de Cuiabá, marcou para o dia 16 de outubro audiência de conciliação em queixa-crime proposta pelo empresário Valdir Piran contra o ex-governador de Mato Grosso e delator premiado, Silval Barbosa. É a segunda conciliação designada em processos envolvendo Silval e Piran.
 
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Piran processa Silval em queixa-crime por calúnia, injúria e difamação. Segundo esclarecimento do Conselho Nacional de Justiça, a queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal.

O ex-governador acusou o empresário Valdir Piran de invasão de propriedade. Mansão em Jurerê Internacional, Santa Catarina, teria sido invadida por Piran durante o período em que o ex-governador permaneceu preso por crimes em Mato Grosso. 
 
Silval Barbosa afirma ter comprado o bem do ex-deputado estadual Gilmar Fabris. Porém, ainda segundo o delator, Piran invadiu a residência argumentado que Fabris lhe devia. O imbróglio ocorreu enquanto o delator premiado estava no Centro de Custódia de Cuiabá.
 
Pedido de indenização
 
Na Décima Primeira Vara Cível, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon marcou para o dia 2 de dezembro de 2019 audiência de conciliação em ação de indenização por dano moral.
 
Os fatos descritos no processo são idênticos aos relatados na queixa-crime.
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