Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Execução Penal

Justiça nega diminuir um ano e meio da pena imposta contra ex-governador de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega diminuir um ano e meio da pena imposta contra ex-governador de MT
O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, indeferiu nesta quinta-feira (22) pedido de remição de 564 dias da pena do ex-governador de Mato Grosso e delator premiado, Silval Barbosa.
 
Leia também 
Justiça nega trocar bens de Silval Barbosa por mansão em disputa


A defesa formulou pedido de remição com base em vários diplomas juntados. O ministério Público se manifestou contrário, sob a alegação de que não há programa de estudos nesta modalidade no estabelecimento prisional onde o recuperando cumpriu parte da sua pena, o Centro de Custódia da Capital (CCC).
 
O magistrado acompanhou posicionamento do órgão ministerial. “Nessa perspectiva, na linha da manifestação ministerial, verifica-se que realmente não há essa modalidade de ensino devidamente instituída no estabelecimento prisional onde o apenado se encontra segregado, cuja circunstância inviabiliza a fiscalização, ainda que mínima, por parte do Estado, acerca da regularidade do procedimento”, afirmou.
 
Segundo Pitaluga, “essa espécie de ensino necessita de um acompanhamento mínimo por parte de agente público para comprovar que o estudo foi realizado pelo recuperando, pois do contrário, qualquer pessoa a ele vinculada poderia realizá-lo e atribuir ao mesmo a sua feitura, motivo pelo qual indefiro as remições ora pleiteadas”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet