Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

​ELEIÇÕES DE 2016

Desembargador nega recurso de Wilson contra desaprovação de contas por dívidas de R$ 4 mi

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador nega recurso de Wilson contra desaprovação de contas por dívidas de R$ 4 mi
O desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou seguimento a recurso especial eleitoral interposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), contra a desaprovação de suas contas das eleições de 2016, quando ele concorreu ao cargo de prefeito de Cuiabá. O magistrado apontou dívidas de campanha de mais de R$ 4 milhões e afirmou que não há obscuridade na sentença.
 
Leia mais:
Juíza teme PL de abuso de autoridade e diz que por 21 anos decretou prisões baseadas apenas em sua consciência
 
De acordo com o desembargador, no mérito da ação foram constatadas as seguintes irregularidades: ausência de recibos eleitorais; divergência nas informações de repasses de recursos estimados; e falta de registro de doações de recursos estimáveis a candidatos. Estas seriam responsáveis pela aprovação com ressalvas, pois “não restou comprometida a verificação da origem e da aplicação dos valores correspondentes”.
 
No entanto, também foram identificadas outras inconsistências, mais graves que justificaram a desaprovação. Ele apontou que houve: não comprovação de propriedade de bem doado; ausência de comprovação de despesa por meio de documento fiscal; divergência entre dados de pagamentos realizados com recursos do Fundo Partidário; omissão de recurso eleitoral doado a candidato; recebimento de doação de pessoa jurídica e existência de dívida de campanha sem regular assunção pelo partido político; dívida de campanha repassada ao partido sem anuência do credor; despesa não contabilizada e existência de dívidas não acordadas com os credores; arrecadação de recurso sem regular comprovação da origem; e pagamentos realizados de modo irregular e existência de débito de campanha sem assunção do órgão partidário.
 
“A gravidade se verifica de modo imediato, além de representarem significativos 20,56% do total dos recursos arrecadados, inviabilizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
 
Outra irregularidade apontada, de natureza grave, é a extrapolação de 15,47% do limite de contratações de pessoal para atividade de militância e mobilização de rua. Já a última inconsistência apontada consiste nas dívidas de campanha. Wilson teria gasto R$ 5.625.783,50, mas consegui arrecadar somente R$ 1.658.180,00, deixando um débito no valor de R$ 4.078.703,45.
 
A dívida foi transferida ao órgão municipal do PSDB, partido de Wilson, porém, nem todos os credores fizeram acordo para pagamento do débito, “sendo que esse montante de R$ 461.953,91 representa mácula irremediável às presentes contas”.
 
O desembargador então afirmou que não há obscuridade na sentença e, em face do não atendimento dos requisitos legais, negou seguimento ao recurso de Wilson Santos.
 
“Rejeitam-se as questões preliminares alusivas ao cerceamento de defesa e à obscuridade na sentença, uma vez que o feito seguiu estritamente o rito previsto na Resolução TSE n.º 23.463 /2015, bem assim, a decisão foi precisamente fundamentada, com destaque às irregularidades graves não sanadas pelos recorrentes, não havendo que se falar em qualquer espécie de nulidade”.

A assessoria do deputado Wilson Santos afirmou que ainda não foram intimados oficialmente da decisão do presidente do TRE-MT.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet