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Sábado, 20 de abril de 2024

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TJ declara inconstitucional emenda que garante benefícios de remuneração a policiais militares

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ declara inconstitucional emenda que garante benefícios de remuneração a policiais militares
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de nove artigos do Estatuto dos Militares, aprovados em emenda, que previa benefícios de remuneração a policiais militares, entre outras coisas. 
 
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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, em seu voto, reconheceu que os benefícios causam aumento de despesa ao Estado, e citou que os referidos artigos haviam sido vetados pelo então governador, mas foram derrubados pela Assembleia Legislativa, o que foi uma “afronta ao ato volitivo reservado ao governador”.

A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso entrou com ação direta de inconstitucionalidade objetivando a declaração de inconstitucionalidade de nove artigos do Estatuto dos Militares, alegando ofensa à Constituição de Mato Grosso.
 
Os artigos são: 92, caput e §§ 1º, 2º e 3º; 129, caput e parágrafo único; 139, caput e parágrafo único; 140, caput, incisos I, II e III, e parágrafo único; 141; 142, caput e parágrafo único; 199, caput e §§ 1º e 2º; 201 e 202, da Lei Complementar estadual n. 555, de 29 de dezembro de 2014.
 
Conforme mencionado pelo relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, os artigos garantem aos militares os direitos de adicional por serviço noturno, aumento do valor na ajuda pecuniária para fardamento, retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária, retribuição pecuniária por exercício da atividade jurisdicional militar e possibilidade de promoção, ascensão na hierarquia e vigência de disposição legal, “em flagrante violação ao princípio da separação dos poderes”.
 
À época os artigos foram vetados pelo então governador Silval Barbosa, por entender patente o vício de iniciativa, mas acabaram sendo derrubados pela ALMT. A PGE argumentou que os artigos estão “eivados de vício formal [...] a despeito da matéria nela ventilada ser de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual, por tratar de direitos e deveres de servidores públicos, acarretando aumento de despesa, especificamente em relação aos integrantes da Polícia Militar”. 
 
A ALMT defendeu sua legalidade e constitucionalidade. Já o relator, em seu voto, afirmou que a emenda “induvidosamente, gerou várias obrigações que oneram o erário” e viola a Constituição Estadual.
 
“Resta, pois, evidente vício de iniciativa, uma vez que, induvidosamente, houve afronta ao ato volitivo reservado ao Governador de Mato Grosso de desencadear o processo legislativo referente aos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais – policiais e bombeiros militares – ocasionando aumento de despesa ao erário desde a publicação em julho de 2015, quando o veto foi derrubado, fato, esse, que caracteriza a inconstitucionalidade formal subjetiva dos dispositivos legais questionados.
 
O Órgão Especial do TJMT, então, decidiu, por unanimidade, julgar procedente a ação, nos termos do voto do relator, declarando assim inconstitucional a emenda que garantia os benefícios aos policiais militares.
 
“Embora a Casa de Leis de Mato Grosso não queira reconhecer, indiscutivelmente, na Lei reprochada, foram ampliados os direitos pecuniários/indenizatórios dos militares estaduais, gerando aumento de despesas ao erário, sob o argumento de que as emendas e substitutivos vergastados são prerrogativas do Poder Legislativo. Todavia, tais assertivas não se sustentam, eis que, não obstante seja admitida a participação de seus membros nos processos legislativos de iniciativa do Governador do Estado – e não poderia ser diferente mesmo – a doutrina jurisprudência são unânimes no sentido de impor limites às emendas, que devem guardar pertinência temática com o projeto de lei e não acarretar aumento de despesa”.
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