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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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INVERSÃO SINDICAL

TST condena sindicato a pagar R$ 50 mil para trabalhadores que seriam substituídos

Foto: Reprodução

TST condena sindicato a pagar R$ 50 mil para trabalhadores que seriam substituídos
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Álcool e Refinação de Açúcar em Tangará e Região foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, para trabalhadores que seriam trocados por desavença. O processo corre desde 2013, passando por todas as instâncias.

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Um grupo de trabalhadores do frigorífico Marfrig procurou o sindicato para reclamar da atuação profissional dos cinco colegas de trabalho e pediu que todos fossem substituídos. Greve liderada pelo sindicato pediu a substituição dos cinco, além de uma série de direitos trabalhistas. Tudo com repercussão em emissoras de rádio, telejornais e sites de notícias da região.

Os cinco entraram com ação na Justiça, pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, alegando uma inversão da função sindical que, ao invés de defender os interesses dos trabalhadores, teria exigido a dispensa. Destacaram ainda a exposição na imprensa e no ambiente de trabalho, afirmando que se chegou ao ponto de serem vaiados quando chegavam para iniciar o expediente.

A situação, que sequer foi negada pelo sindicato, resultou na sentença que reconheceu o dano moral, fixando o valor da reparação em R$ 25 mil a cada um dos cinco profissionais. Todavia, o sindicato entrou com recurso, alegando que a Justiça do Trabalho não seria competente para apreciar o pedido de dano moral porque o caso não seria decorrente de relação de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) apontou que é da competência da Justiça do Trabalho todas as ações que envolvam matéria sindical no âmbito trabalhista e não apenas as afetas às questões de representação sindical.

Os profissionais trabalhavam como fisioterapeuta, líderes de produção e encarregados e, no entendimento do TRT-MT, as funções exercidas pelos profissionais incluíam acompanhamento e a cobrança a métodos de trabalho, acarretando, por vezes, o embate direto com os demais colegas.

Na ocorrência de eventual excesso ou o descontentamento dos demais trabalhadores “deveria ter sido objeto de reclamação formal junto a estes profissionais e ao ente patronal, resguardando em todo caso a imagem e a reputação dos envolvidos”, observaram.

Entretanto, avaliaram que o valor arbitrado foi excessivo, reduzindo-o para 10 mil reais a cada trabalhador, quantia que consideraram mais adequada aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O sindicato mai uma vez apresentou recurso, fazendo com que o processo fosse para o TST. Em Brasília, os ministros julgaram acertada a decisão do TRT mato-grossense, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para analisar a questão e, no mesmo sentido, mantendo o valor da indenização por não o considerar desproporcional, como argumentava o trabalhador. O julgamento encerrou o caso, que transitou em julgado no início do ano.
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