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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​SE VETOS CAÍREM

Desembargador diz que juízes que cumprem a lei não devem temer PL do abuso de autoridade

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador diz que juízes que cumprem a lei não devem temer PL do abuso de autoridade
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), disse que magistrados que seguem a lei não devem se preocupar com a Lei de Abuso de Autoridade. O presidente Jair Bolsonaro vetou 36 pontos do projeto de lei, porém ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
 
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O presidente Jair Bolsonaro vetou 36 pontos dos 108 dispositivos da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). Alguns destes vetos foram comemorados por magistrados, no entanto, a decisão ainda não é definitiva.
 
O Congresso Nacional, em sessões no Senado e na Câmara, ainda podem derrubar os vetos do presidente. Os primeiros a decidir serão os senadores e caso confirmem, os vetos passam a valer. Porém se forem derrubados no Senado, os deputados federais deverão votar se confirmam ou não. Veja a lista dos vetos e suas justificativas.
 
O desembargador Mário Kono disse que espera que os pontos da lei que pressionam a magistratura e Ministério Público de sua atuação livre não sejam mantidos. No entanto, ele ponderou que deve haver cautela por parte dos magistrados em suas decisões.
 
“Ao mesmo tempo, é bom que se chame atenção para que não haja excessos da parte de quem lida, isso também, digo que a imprensa faz parte. Cria-se às vezes um sensacionalismo que nada depois se comprova, ou se prende desnecessariamente contrário a lei. É preciso ter cuidado, cautela. Eu não acho que seja dessa forma. Coibindo, de querer assustar esses poderes. As próprias procuradorias deveriam ter atenção”.
 
Máro Kono é um dos pioneiros no Estado na implementação da Justiça Terapêutica. Ele atuou em casos em que foi determinada a internação involuntária de dependentes químicos e afirmou que, mesmo que seja mantida da maneira original, a Lei de Abuso de autoridade não irá atrapalhar este trabalho.
 
“O que assegura isso é outra lei. O juiz estará respaldado e deve cumprir sempre a legalidade. Uma lei não anula a outra. Deve sempre trabalhar em harmonia. É a mesma coisa de você submeter a cárcere, só vai submeter a cárcere se tiver condenação. Se houver um processo penal que justifique esse cárcere, será respaldado na lei. A internação da mesma forma”, afirmou.
 
O desembargador afirmou que magistrados que seguirem os preceitos legais tem muito pouco o que temer com a Lei de Abuso de Autoridade, em todos os casos, inclusive o das prisões preventivas, que é um dos pontos que causou preocupação em juízes.
 
“A prisão preventiva tem sua previsão legal. O que não existe é algumas formas de prisão justificar coisas que não estão na lei. A lei é clara. Cabe na lei flagrante de delito, evidências de que o réu pode fugir ou quando está obstruindo provas, mas tem que haver pelo menos uma fundação razoável e uma comprovação de que isso está ocorrendo, para que justifique a prisão extemporânea”.
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