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Sábado, 20 de abril de 2024

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​IGUALDADE

CCJ aprova PL que autoriza advogados a sentarem no mesmo nível que juízes e promotores em audiências

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sede da OAB-MT

Sede da OAB-MT

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (11), e segue para votação em plenário, o Projeto de Lei 3528/2019 que coloca no mesmo plano (físico) os advogados do autor e requerido nas audiências de instrução e julgamento do Poder Judiciário. O avanço do PL foi comemorado por advogados, que consideraram que a medida fará com que julgamentos corram de maneira mais justa.
 
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De autoria do deputado federal por Mato Grosso, Carlos Bezerra, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, acrescentando o seguinte parágrafo: "Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir".
 
O avanço do PL foi comemorado pelo presidente do Instituto dos Advogados de Mato-grossenses (IAMAT), o advogado Fábio Capilé, que disse que esta igualdade era algo aguardado pelos advogados há tempos.
 
“A minha visão é extremamente positiva, até porque esta distinção nunca deveria ter existido, até para você garantir a igualdade. Porque o próprio Poder Judiciário é pautado pelo princípio da isonomia e da igualdade de condições entre as partes. É o que se esperava há muito tempo, um anseio de muito tempo, de que houvesse essa igualdade de tratamento entre todos os envolvidos”, disse o advogado.
 
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, trata-se de uma importante conquista para a advocacia. "Mais do que o valor simbólico da medida, a proposta faz valer o direito de cada cidadão de ser igualmente representado na lide judicial e avança em uma questão que há muito já deveria ter sido pacificada no Poder Judiciário".
 
Conforme o artigo 6º da Lei 8.906/94 não há hierarquia nem subordinação entre advogados (as), magistrados (as) e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
 
Capílé reforçou que a medida trará mais igualdade entre as partes durante o julgamento, que tradicionalmente tinha o representante do Ministério Público sempre ao lado dos juízes, enquanto a defesa ficava em uma posição de desvantagem. Ele acredita que, subconscientemente, esta posição pode influenciar julgamentos.
 
"Se você for analisar pelo aspecto físico, das posições, já existe uma desvantagem natural pela condição em que se apresentam os próprios atores. Porque se o promotor fica ao lado do juiz, em uma posição superior, automaticamente as pessoas que estão acompanhando, principalmente as pessoas leigas, como em um Tribunal do Júri, elas sempre vão ver quem está ao lado do juiz e, inconscientemente, podem pensar que é quem está com a razão. Então a partir do momento que você propicia igualdade de posições, consegue também a defesa ter elementos de igualdade, para que não haja qualquer tipo de dúvida ou receio”, explicou.
 
O dispositivo foi defendido pelo relator da matéria na CCJ, senador Nelsinho Trad. Durante a votação, o senador Rogério Carvalho, destacou que não há garantia de direito sem essa isonomia de condição para o exercício da defesa que, geralmente, é representado pelo advogado.
 
 
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